abc+

PROPAGANDA IRREGULAR

ELEIÇÕES: Justiça proíbe propaganda eleitoral em canteiros e rótulas de Novo Hamburgo

Propaganda eleitoral que não atender às normas será considerada irregular e sujeita a recolhimento pela Justiça Eleitoral

Joceline Silveira
Publicado em: 29/09/2024 às 18h:00 Última atualização: 29/09/2024 às 18h:01
Publicidade

A Justiça Eleitoral de Novo Hamburgo e representantes das cinco coligações que concorrem ao pleito na cidade selaram um acordo para proibição de propaganda eleitoral em canteiros centrais de avenidas, além de rotatórias, para evitar o risco de acidentes.

Novo Hamburgo tem novo cartório eleitoral | abc+



Novo Hamburgo tem novo cartório eleitoral

Foto: Joceline Silveira/GES-Especial

Basta andar pelas principais vias da cidade para se deparar com dezenas de banners verticais coloridos em formato de vela de barco. Os chamados windbanners, ou bandeirolas, se popularizaram nesta eleição e, desde o início da propaganda eleitoral nas ruas, se disseminaram para divulgar os candidatos ao pleito.

Com base nos entendimentos, foi lavrada uma ata, assinada pelos presentes sob coordenação do juiz Ulisses Drewanz Gräbner da 172ª Zona Eleitoral, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral, que estabelece diretrizes para todo o município. A medida começou a valer na última sexta-feira (27).

LEIA TAMBÉM: Site do TSE revela detalhes das doações e gastos dos candidatos; veja como fiscalizar

A propaganda eleitoral que não atender às normas será considerada irregular e sujeita a recolhimento pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo de Notícia de Irregularidade em Propaganda (NIP) e das sanções previstas em lei e devolvida após as eleições.

“Em caso de irregularidade, o candidato será notificado a cumprir os termos do acordo, sob pena de representação e multa. Em caso de descumprimento de qualquer uma das normas acordadas, a propaganda irregular será retirada e recolhida pelo Oficial de Justiça, com o devido apoio da Guarda Municipal, sendo armazenada e devolvida somente após o término do pleito, em 6 de outubro”, diz o documento.

Veja abaixo detalhes das normas:

  • Distância mínima de windbanners nas esquinas: fica proibida a colocação de qualquer windbanner a uma distância inferior a 7 (sete) metros, contados do vértice do passeio público de cada esquina, bem como a mesma distância de faixas de segurança, de modo a preservar a visibilidade e segurança dos pedestres e motoristas. Windbanners instalados em desacordo serão recolhidos.
  • Proibição de windbanners nos canteiros centrais: nenhum windbanner poderá ser afixado nos canteiros centrais das avenidas, independentemente da proximidade com esquinas, com vistas à garantia da livre circulação de veículos e pedestres, bem como à preservação da estética urbana. 3.
  • Proibição de windbanners em rótulas: Fica terminantemente proibida a instalação de windbanners em qualquer rótula da cidade, seja em áreas centrais ou periféricas, tendo em vista a necessidade de assegurar a fluidez do tráfego e a segurança nas vias.
  • Proibição de windbanners em mobiliário e equipamentos públicos: nenhum windbanner poderá ser afixado, amarrado ou vinculado a qualquer mobiliário ou equipamento público, como postes, lixeiras, bancos, semáforos, paradas de ônibus ou outros. Os candidatos são responsáveis por manter o material ereto, sendo que qualquer windbanner caído será removido.
  • Prevenção de riscos com fiação e intempéries: ainda que obedecidas às determinações anteriores, nenhum windbanner será colocado em local que ofereça risco de contato com fiações de qualquer natureza, nem que possa, em virtude das condições climáticas ou de instalação, oferecer risco de queda ou se enredar em mobiliário ou equipamentos públicos. Windbanners que, ainda que não toquem em fios, apresentem risco de contato, serão recolhidos.
  • Colocação de windbanners em frente a comércios: ficou estabelecido que será permitida a colocação de windbanners em frente a estabelecimentos comerciais, desde que tais windbanners não obstruam a entrada dos estabelecimentos ou tornem inviável a visualização de suas respectivas fachadas, assegurando o direito de visibilidade do comércio e a livre circulação de consumidores.

Também participaram da reunião o chefe substituto do cartório da 172ª Zona Eleitoral, Edson Marchi, o secretário municipal de Segurança Pública, Roberto Jungthon e o diretor da Guarda Municipal, Ricardo Carvalho.

Publicidade

Matérias Relacionadas

Publicidade
Publicidade