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NOVO HAMBURGO

ELEIÇÕES: Justiça determina retirada de circulação de materiais da campanha de Tarcísio Zimmermann

Ação de adversário apontou que material não estaria respeitando regras para a propaganda eleitoral

Joceline Silveira
Publicado em: 03/10/2024 às 16h:08 Última atualização: 03/10/2024 às 16h:08
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A 172ª Zona Eleitoral de Novo Hamburgo determinou nesta quarta-feira (2) o recolhimento do material de campanha do candidato a prefeito Tarcísio Zimmermann (PDT), da Coligação Juntos por Novo Hamburgo. De acordo com a decisão, o material está com irregularidades em função do tamanho do nome do vice, Ademir Zang (União Brasil). A chapa afirmou que irá recorrer.

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Propaganda eleitoral deve obedecer parâmetros da lei | abc+



Propaganda eleitoral deve obedecer parâmetros da lei

Foto: Dário Gonçalves/GES-Especial

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O magistrado deu prazo de 48 horas para retirar de circulação de material gráfico – como adesivos, bandeiras e windbanners – que não atenda aos preceitos legais quanto à proporção entre o nome de Zang e o do pedetista.

A irregularidade foi apontada pela Coligação Trabalho, Fé e Coragem, do também candidato Raizer Ferreira (PSDB).

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No processo, os advogados que representam a coligação afirmaram que a campanha adversária violou o artigo 36, §4°, da Lei n° 9.504/97 (Lei das Eleições), ao não utilizar material fora da proporção, de ao menos 30% em relação ao nome da candidata à prefeita, como prevê a Lei.

“No caso, as propagandas dos requeridos não respeitam a dimensão mínima, mesmo se observada a altura e o comprimento das letras, nos termos da resolução, pois o nome do titular está em letras minúsculas, apenas com a primeira letra maiúscula (T), enquanto o nome do vice está todo em maiúsculo. As fontes, portanto, não são as mesmas. Se observados o tamanho das fontes e o efeito visual dos nomes, verifica-se que o nome do vice não respeita o mínimo de 30% do nome do titular”, afirmou o juiz Ulisses Drewanz Gräbner.

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Em nota, a Coligação Juntos por Novo Hamburgo (PDT, PSB e União Brasil), informou que vai recorrer da sentença de impugnação do tamanho do nome do vice na propaganda eleitoral. “Essas retiradas de materiais são fruto de uma mudança de entendimento sobre as proporções que ainda não tem jurisprudência consolidada, por isso recorreremos da decisão”, diz o documento enviado à reportagem.

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