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Novo Hamburgo

ELEIÇÕES: Justiça determina recolhimento de materiais de campanha do candidato Gustavo Finck

Ação de adversária apontou que material não estaria respeitando regras para a propaganda eleitoral

Débora Ertel
Publicado em: 03/10/2024 às 11h:50 Última atualização: 03/10/2024 às 11h:50
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A Justiça Eleitoral condenou a Coligação Coragem para mudar, do candidato a prefeito Gustavo Finck (PP), por “sumir” com o nome do vice da chapa, Gerson Haas (PL), em materiais de campanha eleitoral.

A ação de reduzir o nome do empresário em relação ao de Finck nos materiais foi considerada uma infração à lei eleitoral, que exige que o nome do candidato a vice seja exibido de maneira clara e obedeça ao percentual mínimo de proporção em todas as propagandas de campanhas majoritárias.

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Propaganda eleitoral deve obedecer parâmetros da lei | abc+



Propaganda eleitoral deve obedecer parâmetros da lei

Foto: Dário Gonçalves/GES-Especial

A chapa foi procurada, por meio do advogado Vanir de Mattos. Ele informou que vai se manifestar à tarde sobre o assunto.

Em decisão na terça-feira (1º), o juiz Ulisses Drewanz Gräbner, da 172ª Zona Eleitoral, deu prazo de 48 horas para a campanha retirar de circulação qualquer material de divulgação que não respeite as regras de proporção relacionadas aos nomes de Finck e Haas, em especial, os windbanners.

Além disso, o magistrado determinou a suspensão de distribuição de propaganda irregular.

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A ação

A ação judicial foi movida pela Coligação Novo Hamburgo da União, do Trabalho e da Esperança, que tem como candidata a prefeita Tânia da Silva (MDB).

No processo, os advogados que representam a coligação afirmaram que a campanha adversária violou o artigo 36, §4°, da Lei n° 9.504/97 (Lei das Eleições), ao utilizar material fora da proporção de ao menos 30% em relação ao nome do candidato a prefeito, como prevê a Lei.

O pedido feito à Justiça Eleitoral solicitava ainda o recolhimento de publicações da Internet, o que foi indeferido pelo juiz, pois não constatou irregularidade.

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“Porém, a inicial comprova que os windbanners dos demandados e o logo principal da campanha estão irregulares, pois o nome de Gerson Haas aparece com tamanho próximo a 16% do nome de Gustavo Finck”, destacou Gräbner.

A lei eleitoral prevê que a porcentagem mínima seja de 30%.

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