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NOVO HAMBURGO

ELEIÇÕES: Justiça determina recolhimento de materiais de campanha da candidata Tânia da Silva; entenda a decisão

Ação de adversário apontou que material não estaria respeitando regras para a propaganda eleitoral

Joceline Silveira
Publicado em: 23/09/2024 às 22h:31 Última atualização: 23/09/2024 às 22h:31
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A Justiça Eleitoral condenou a Coligação Novo Hamburgo da União, do Trabalho e da Esperança, da candidata a prefeita Tânia da Silva (MDB) por “sumir” com o nome do vice da chapa, Juliano Passini (Podemos), em materiais de campanha eleitoral.

Windbanners são utilizados pelos cinco candidatos. Regras devem ser seguidas nos materiais | abc+



Windbanners são utilizados pelos cinco candidatos. Regras devem ser seguidas nos materiais

Foto: Dário Gonçalves/GES-Especial

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A ação de reduzir o nome do publicitário em relação ao da candidata nos materias foi considerada uma infração à lei eleitoral, que exige que o nome do candidato a vice seja exibido de maneira clara e obedeça ao percentual mínimo de proporção em todas as propagandas de campanhas majoritárias. A chapa afirmou que irá recorrer.

Em decisão no domingo (22), o juiz Ulisses Drewanz Gräbner, da 172ª Zona Eleitoral, deu prazo de 48 horas para a campanha retirar de circulação material gráfico, como adesivos, banners, bandeiras, windbanners e todo o material das redes sociais de qualquer tipo de propaganda que não atenda aos preceitos legais quanto à proporção entre o nome de Passini e o da emedebista. Além do imediato recolhimento de “qualquer propaganda afixada ou publicada por meio físico ou digital”.

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A ação

A ação judicial foi movida pela Coligação Trabalho, Fé e Coragem, que tem Raizer Ferreira (PSDB) como candidato a prefeito. No processo, os advogados que representam a coligação afirmaram que a campanha adversária violou o artigo 36, §4°, da Lei n° 9.504/97 (Lei das Eleições), ao utilizar material fora da proporção de ao menos 30% em relação ao nome da candidata à prefeita, como prevê a Lei.

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“É texto expresso de lei que o tamanho deve ser aferido considerando a sua área e não apenas o comprimento, como requerem os representados, sendo necessária a imediata adequação de todos os meios de propaganda em que devida proporção não tenha sido respeitada”, afirmou o juiz.

Vai recorrer

Em nota, a Coligação Novo Hamburgo da União, do Trabalho e da Esperança (MDB, Podemos e PSD), informou que vai recorrer da sentença de impugnação do tamanho do nome do vice na propaganda eleitoral. “A área jurídica entende que a proporcionalidade está consoante a legislação, na medida em que divulga os nomes da chapa majoritária de modo claro e dentro do que determina o código eleitoral”, diz o documento enviado à reportagem.

Conforme a campanha de Tânia e Juliano, a coligação trabalha “com a certeza da aceitação do recurso”, entretanto, caso a decisão não seja revertida, bastaria “um adesivo para correção” do material.

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