As eleições de outubro deste ano serão a estreia, em pleitos municipais, da participação de federações partidárias. Uma nova forma de as legendas se juntarem para disputar o voto do eleitor.
Elas foram criadas em 2021, em uma reforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional, e acabaram referendadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para as eleições de 2022.
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A reportagem ouviu o advogado especialista em direito eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), para explicar como as federações funcionam e qual a diferença delas para as coligações partidárias.
Coligação X Federação
Na prática, as coligações são uniões entre siglas apenas para uma disputa eleitoral. Vale lembrar que, para as eleições proporcionais elas foram extintas em 2017, mas ainda são permitidas para os cargos majoritários.
Já as federações não podem ser desfeitas depois do pleito. Embora preserve a autonomia operacional e financeira de cada partido, esse tipo de aglutinação implica atuar em bloco por, pelo menos, quatro anos. Além disso, as legendas precisam dividir recursos do Fundo Partidário e tempo de rádio e televisão.
Para Lo Pumo, as federações equivalem a um “namoro” entre partidos, sendo importante manter a autonomia de cada um deles. “Vejo esse ‘namoro’ como estímulo para uma possível fusão no futuro. Imagine, quatro aos convivendo juntos, se essa convivência for harmoniosa, a possibilidade de uma fusão existe, se os benefícios políticos, ideológicos dessas federações andarem bem”.
No entanto, como em todo relacionamento, as divergências existem e chegar a um consenso é o desafio para dar o próximo passo: transformar o namoro em casamento. “A união exige um esforço maior, individualizado em todos os municípios para que se encontre interesses comuns entre os partidos federados. Claro, as semelhanças ideológicas facilitam, mas é um problema sério e nós já estamos vendo em algumas cidades as federações ‘batendo cabeça’ para a montagem das chapas”.
Casamento pode ser a saída
Há fatores, porém, que “incentivam” a formação de federações, como a cláusula de barreira, aponta o especialista. Aprovada em 2017 pelo Congresso, a regra impõe uma quantidade mínima de votos para que as legendas tenham acesso ao fundo eleitoral e propaganda gratuita. Para ele, as “aglutinações” podem ser a opção para partidos de menor representação parlamentar possam “continuar existindo”.
Limite de candidatos
Outra novidade do pleito de outubro é a redução do limite de candidaturas que partidos políticos e federações poderão lançar nas eleições proporcionais (vereadores neste caso). No caso das federações o número total será divido entre os partidos que compõem o grupo. No caso de Novo Hamburgo, por exemplo, que tem 14 cadeiras na Câmara, cada uma das chapas poderá ter no máximo 15 candidatos.
Antes, era permitido até o dobro de candidaturas em relação ao número de vagas existentes. “Ela [a nova regra] obriga os partidos a terem um funcionamento em comum e amplia o debate interno das agremiações na busca por nomes que contemplem as expectativas de ambas as siglas”, avalia.
Em 2024, três federações estão registradas no TSE para disputar os cargos de prefeito e de vereador
• Federação Brasil da Esperança: Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV).
• Federação PSDB Cidadania: Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Cidadania (Cidadania).
• Federação PSOL REDE: Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade (Rede).
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