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DIA DO VOTO

ELEIÇÕES: Dos documentos necessários a como justificar, confira o que você precisa saber para o domingo de votação

Neste domingo, mais de 153 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a votar em mais de 5,5 mil municípios brasileiros

Eduardo Amaral
Publicado em: 04/10/2024 às 09h:31 Última atualização: 04/10/2024 às 09h:45
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Neste domingo (6), mais de 153 milhões de eleitoras e eleitores os 5,5 mil municípios brasileiros vão às urnas para escolherem prefeitos (as) e vereadores (as) para os próximos quatro anos. São apenas dois cargos, o que deve tornar a votação mais rápida do que em 2022, quando era preciso escolher cinco candidatos.

Até o final da noite de domingo quase todas as cidades do País já terão os resultados de quem comandará a cidade pelos próximos quatro anos, bem como quem serão compostas as câmaras de vereadores.

Contudo, a eleição pode não terminar em 103 cidades com mais de 200 mil eleitores, já que estão aptas a um segundo turno. No Rio Grande do Sul, são cinco municípios nesta condição, sendo Canoas a única da região de abrangência do Grupo Sinos com possibilidade de segundo turno.

LEIA TAMBÉM: Qual a diferença entre voto nulo e em branco?

Horário de votação vai das 8h às 17h de domingo | abc+



Horário de votação vai das 8h às 17h de domingo

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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Horário da eleição

Como tradicionalmente acontece em todo pleito, a votação começa às 8h e o trabalho acaba às 17h. Contudo, caso no horário de encerramento haja filas em seções eleitorais, o prazo é ampliado para quem já estiver na fila votar.

Documentos para votar

Não é obrigatória a apresentação do título eleitoral, tanto na versão física quanto a virtual. Os eleitores podem votar com documentos com foto, seja carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis), passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva), carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei.

Também é possível votar apenas com o e-Título, baixando o aplicativo tanto na loja virtual da Apple quanto na Play Store. Mas atenção, essa possibilidade só é válida para quem tem cadastro com foto na Justiça Eleitoral. Os documentos não precisam necessariamente estar dentro do prazo de validade, mas é indispensável que estejam legíveis.

Como baixar o e-Título

O e-Título funciona como uma via digital do título de eleitor e para baixar o aplicativo no celular basta entrar nas lojas virtuais das plataformas iOS ou Android, fazer o download e inserir os dados solicitados. Além da via digital do título eleitoral, com ele é possível verificar os dados cadastrados, a biometria, o local de votação, e até criar a melhor rota a ser traçada via aplicativo externo de mapas.

Através do e-Título o eleitor também pode emitir certidões, fazer a consulta da situação do título de eleitor, apresentação de justificativa pelo não comparecimento no dia do pleito, além de consulta e emissão de débitos eleitorais.

Saiba até quando é possível atualizar ou baixar o aplicativo

Consultar local de votação

Para quem não utilizar o e-Título, é possível saber o local de votação através dos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).

O que não pode fazer na seção eleitoral

O uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto segue proibido na cabine de votação, mesmo que desligados. Os aparelhos deverão ser desligados e depositados em local próprio instalado na seção eleitoral e caso o eleitor recuse realizar o procedimento, ele será impedido de votar e poderá inclusive ser levado pela polícia.

Dentro da seção também não é permitida a entrada com bandeiras de partidos e/ou candidatos abertas. Estas devem ser enroladas e entregues aos mesários até o final da votação.

O que pode fazer na seção eleitoral

O eleitor pode votar com camisetas, botons, adesivos e outros materiais alusivos a seus candidatos de forma discreta. A legislação eleitoral permite a manifestação silenciosa dos eleitores, desde que não tente influenciar outros.

ACESSE: Como saber a situação do meu título de eleitor

Roupas permitidas

A Justiça Eleitoral não determina uma obrigatoriedade de vestimenta, podendo o eleitor votar de bermuda e chinelo. Contudo, é proibido votar sem camisa ou utilizando roupas de banho, como por exemplo sungas e biquínis.

O que não fazer nas ruas

Está proibido o porte de armas, mesmo para quem é autorizado, como colecionadores, atiradores e caçadores. A proibição já está valendo e segue até terça-feira (8). Também é proibida a aglomeração nas ruas de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda de candidato, partido, coligação ou federação, de forma que se caracterize como manifestação. Caso condutas do tipo sejam vistas, mesmo longe dos locais de votação, poderão ser enquadradas como boca de urna, o que é um crime eleitoral.

Lei seca

Diferentemente de eleições anteriores, não há mais a proibição de venda de bebidas alcóolicas por estabelecimentos comerciais. Já os eleitores podem ser impedidos de votar caso cheguem à seção com sinais de embriaguez e atrapalhem os demais.

Crimes eleitorais

É considerado crime no dia da eleição, punível com detenção de seis meses até um ano e multa: uso de autofalantes e amplificadores de som, realizar comício ou carreata, propaganda “boca de urna”; atuação junto a eleitores que se dirigem à seção eleitoral, visando  promover e pedir votos para seu candidato ou partido. Além disso, manifestações em redes sociais também podem ser classificadas como boca de urna, como divulgar propaganda de partido ou candidato, publicar novos conteúdos nas redes sociais ou impulsionar publicações.

Voto em trânsito

Diferentemente do que acontece nas eleições gerais, a disputa municipal não permite o voto em trânsito. Essa modalidade, de quando o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral, só existe no caso das eleições para presidente, governador, deputados e senadores.

A exceção é feita para grupos específicos em razão de dificuldades logísticas e deslocamento, que podem votar fora de suas seções. Estão contemplados neste grupo: indígenas, quilombolas, juízes, mesários, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, residentes em assentamentos rurais, agentes penitenciários, integrantes das Forças Armadas, policiais, bombeiros e presos provisórios.

Justificar o voto

Quem não conseguir votar por qualquer motivo tem duas oportunidades de justificar a ausência sem ficar em débito com a Justiça Eleitoral. No dia da eleição é possível fazer esta justificativa pelo próprio e-Título ou em qualquer local de votação. Neste segundo caso, basta o eleitor, que está fora do seu domicílio eleitoral, se dirigir a um local de votação e preencher o formulário de requerimento de justificativa eleitoral.

Passado o primeiro turno, o eleitor tem até o dia 7 de dezembro para justificar a ausência, que também pode ser feito presencialmente ou pela internet. Presencialmente basta ir a qualquer cartório eleitoral, já no caso de quem quer fazer a justificativa pela internet é possível utilizar tanto o e-Título quanto o Sistema JUSTIFICA. No caso de ausência no segundo turno, o prazo para justificativa é até 7 de janeiro de 2025.

CLIQUE PARA LER: Confira o nome e o número dos candidatos a vereador em Novo Hamburgo

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