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NA JUSTIÇA

ELEIÇÕES: "Complô e perseguição", diz advogado de Fernandinho após Justiça Eleitoral suspender candidatura do vereador

Defesa do vereador que busca reeleição se manifestou sobre o caso; confira também o teor da decisão do juiz eleitoral.

Joceline Silveira
Publicado em: 19/09/2024 às 21h:04 Última atualização: 19/09/2024 às 21h:05
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A Justiça Eleitoral acatou um pedido de liminar para suspender o registro de candidatura do vereador Fernandinho Lourenço (Solidariedade) à reeleição. O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sob a justificativa de ausência de condição de elegibilidade.

Fernando Lourenço | abc+



Fernando Lourenço

Foto: Daniele Souza/CMNH

Conforme ação, o parlamentar foi condenado definitivamente à prisão pela prática dos crimes de receptação e posse ilegal de arma de fogo em 28 de agosto de 2022, sentença que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.

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Conforme o MPE, Fernandinho também não teria apresentando a documentação correta para o registro da candidatura e omitido a certidão do Sistema E-proc, onde constava sua condenação. “Além disso, foi ressaltado que a suspensão dos direitos políticos do candidato permanece vigente, uma vez que não houve extinção da pena no processo de execução criminal, em tramitação”, argumentou o promotor.

Ainda cabe recurso sobre a decisão.

A defesa de Fernandinho se manifesta

O advogado Alberto Becker, que defende Fernandinho, alega a existência de um complô e perseguição ao candidato e sugere que houve manobras irregulares para prejudicar seus direitos: “É fundamental ressaltar que identificamos, ao longo desse processo, não apenas indícios de perseguição política, mas também a existência de atuação de bastidores desde antes mesmo do registro da sua candidatura. Provas que consideramos ilícitas foram utilizadas com o claro propósito de prejudicar nosso cliente, em manobra que deve ser assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”, diz Becker.

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A defesa alega ainda que o parlamentar não perdeu os direito políticos, inclusive ocupando cadeira na Câmara de Vereadores atualmente, ou seja, estaria em dia com a lei eleitoral. “Respeitamos as decisões judiciais e reconhecemos a importância do devido processo legal. No entanto, estamos confiantes na reversão da decisão, já que está devidamente comprovada a regularidade da candidatura do nosso cliente”, afirma Becker.

O disse o juiz na decisão

Na decisão, publicada na última segunda-feira (16), o juiz Carlos Fernando Noschang Junior, da 76ª Zona Eleitoral de Novo Hamburgo, argumentou que a condenação por crimes de receptação e posse ilegal de arma de fogo, embora não sejam diretamente relacionados a atos de corrupção ou improbidade, “afetam diretamente a confiança que a sociedade deve ter em seus representantes. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é clara ao estabelecer que condenações criminais que afetam a moralidade e a probidade administrativa são suficientes para afastar candidatos do processo eleitoral”.

O juiz acrescentou ainda que de acordo com os autos, não houve o cumprimento integral da pena imposta a Fernandinho, nem a extinção da execução penal, a partir de concessão de indulto presidencial, “matéria que se encontra sub judice no âmbito do STF. Em referido habeas corpus houve decisão liminar apenas para suspender temporariamente a execução da pena, não afastando a condenação definitiva”.

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Em junho de 2023, após passar dois dias preso no Instituto Penal de Novo Hamburgo, o parlamentar foi solto por indulto natalino. Ao entender que o parlamentar poderia ter direito ao benefício, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus e suspendeu a condenação.

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