O Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RS) negou por unanimidade, nesta terça-feira (1º), o recurso da candidatura do Professor Laércio (PT) para a Prefeitura de Capela de Santana, pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil/PSB/PT/PCdoB/PV). De acordo com a juíza eleitoral, Alice Girardi Canesso, o que resta à defesa do candidato é estudar uma tese para e ntrar com um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Alice explica que a medida atual se trata de uma instância extraordinária. “Na esfera eleitoral, essa é a última chance do candidato de entrar com um recurso”, diz. Ainda conforme a juíza, ainda é cedo para afirmar se, caso negado novamente, seria possível um quarto recurso – para o qual seria necessário interpor a decisão do TSE, saindo da esfera eleitoral.
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Nesta terça (1º), o candidato afirmou à reportagem que sua defesa já estava iniciando o procedimento para recorrer novamente à decisão. Questionado nesta quarta-feira (2) se houve algum avanço na solicitação de recurso, Professor Laércio atendeu a redação, mas não deu retorno até o horário de fechamento deste texto, às 18h20 da mesma data.
Motivo da impugnação
Na sentença assinada no dia 5 de setembro, a juíza cita que o candidato praticou atividades de seu cargo como diretor de escola pública, do qual deveria estar afastado para concorrer às eleições, posição ratificada pelo TRE. A ação de Impugnação de Registro de Candidatura foi feita pela coligação Capela Não Pode Parar (Republicanos/PP/PDT/União).
A atividade mencionada se tratava da assinatura de contratos do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), feitas com sua data de nascimento. O candidato alega que a situação ocorreu porque ele não removeu os acessos de suas contas ao se descompatibilizar do cargo de diretor escolar, fazendo com que a equipe da escola conseguisse assinar os documentos sem a sua autorização.
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