A candidatura do Professor Laércio (PT) para a Prefeitura de Capela de Santana, pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil/PSB/PT/PCdoB/PV), consta como “indeferida” no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), em decisão da juíza eleitoral Priscila Anadon Carvalho.
“O candidato a prefeito e o vice apresentam o status de indeferido em prazo recursal ou recurso”, diz o documento datado de 13 de setembro, cuja decisão foi anexada no campo Processos do site Divulga Cand na tarde desta segunda-feira (16).
O candidato a prefeito, Laércio Lancellord, teve impugnada sua candidatura no início de setembro por ausência de desincompatibilização do cargo. Na sentença assinada no dia 5, a juíza cita que Laércio praticou atividades de seu cargo como diretor de escola pública, do qual deveria estar afastado para concorrer às eleições.
A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) foi feita pela coligação Capela Não Pode Parar (Republicanos/PP/PDT/União), alegando que o candidato não se desincompatibilizou de fato do cargo público por ter assinado eletronicamente contratos de estágio no período em que deveria estar afastado para disputar as eleições. O candidato Professor Laércio alega que não autorizou o uso de sua assinatura eletrônica. Procurado pela reportagem do VS, ele não quis se manifestar, fazendo vídeos nas redes sociais.
Conforme o Cartório Eleitoral de São Sebastião do Cai, o PT teria protocolado documento no Processo Judicial Eletrônico (PJe), mas ele não havia sido analisado até o início da noite de ontem.
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