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Decisão judicial

ELEIÇÕES: Candidato a prefeito do PT em Capela de Santana é impugnado

Decisão sobre a impugnação da candidatura do Professor Laércio foi tomada em primeira instância pela justiça eleitoral e cabe recurso

Publicado em: 06/09/2024 às 18h:15 Última atualização: 06/09/2024 às 18h:19
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O candidato a prefeito Professor Laércio (PT), em Capela de Santana, teve divulgada a impugnação da sua candidatura nesta sexta-feira (6). Na sentença, assinada na quinta-feira (5), a juíza eleitoral Priscila Anadon Carvalho afirmou que o candidato Laércio Lancellotti praticou atividades de seu cargo como diretor de escola pública, do qual estava afastado para concorrer às eleições majoritárias pela Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT/PC do B/PV).

Professor Laércio (PT), candidato a prefeito em Capela de Santana



Professor Laércio (PT), candidato a prefeito em Capela de Santana

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) feita pela coligação Capela Não Pode Parar (Republicanos/PP/PDT/União), de Capela de Santana/RS, sustentava que o candidato não se desimcompatibilizou de fato do cargo público que ocupava, diretor de instituição escolar da rede pública de ensino, tendo assinado eletronicamente oito contratos de estágio durante o período em que deveria estar afastado.

Na sentença de impugnação da candidatura, a juíza eleitoral Priscila Anadon Carvalho destaca que ficou “evidente que o candidato praticou atividades típicas de seu cargo como diretor de escola pública durante boa parte do período em que se encontrava afastado para concorrer a cargo eletivo, caracterizando ausência de desincompatibilização de fato, fundamento suficiente para o indeferimento de seu registro de candidatura”.

E finalizou na sentença: “ julgo procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) e indefiro o pedido de registro de candidatura de Laercio Lancellotti, para concorrer ao cargo de Prefeito, pela Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT/PC do B/PV), no Município de Capela de Santana/RS”.

O que acontece agora?

Conforme as normas do TRE-RS, o Professor Laércio tem até sete dias para recorrer da decisão da impugnação. Consultada pela reportagem, a chefe do cartório eleitoral da Zona Eleitoral Caí 011, Alice Girardi Canesso, explica que “pela legislação, o partido tem o direito de indicar outra pessoa para assumir a chapa em até dez dias contados da data da intimação.”

Professor Laércio, em vídeo, faz sua defesa 

O site abcmais.com tentou contato com o candidato impugnado, mas não obteve retorno até o final da tarde desta sexta-feira (6). Em vídeo publicado em sua conta de Instagram, o candidato alega que as assinaturas, que eram referentes a contratos de estágio, teriam sido feitas por outra pessoa que teve acesso à sua senha, sem sua autorização.

“É importante esclarecer, que os estágios de alunos nossos chegam no e-mail da escola, e quem está de responsável pela escola abre os contratos no computador, e com a minha data de nascimento, apenas a minha data de nascimento, assina os contratos. É o único elemento que precisa para assinar os contratos”, afirma Professor Laércio.

“Eu não estive na escola em nenhum momento desde que me afastei, não assinei esses contratos, não autorizei que ninguém assinasse esses contratos de estágio. A equipe que ficou no meu lugar na escola só o fez de forma ingênua, não imaginou que isso pudesse me prejudicar e acabou assinando para não prejudicar as crianças”, completa.

No vídeo, Professor Laércio ainda acrescenta que, uma vez que a data de nascimento é utilizada pela escola para comemorar aniversários de pessoas da equipe, essa informação era pública. 

Confira na íntegra o vídeo do Professor Laércio

 

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