Às vésperas da campanha eleitoral para as eleições municipais de outubro, que começa na próxima sexta-feira (16), um dos setores já aquecidos é o de estabelecimentos que trabalham com impressões, bandeiras e itens utilizados durante o período permitido de propaganda, que no 1º turno segue até o dia 5 de outubro (dependendo do tipo de propaganda).
Além das propagandas realizadas em jornais, rádios, televisão e Internet, é tradicional que os candidatos municipais façam adesivos, bandeiras, banners e materiais gráficos para utilização durante as campanhas.
Em Novo Hamburgo, de acordo com Egídio Dalmira, sócio-proprietário de uma gráfica localizada há 20 anos no bairro Industrial, o volume de trabalho começou a dobrar na última sexta-feira (9), quando efetivamente a produção de impressões dos candidatos iniciaram.
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“Em termos de volume, a gente tem toda uma mudança de trabalho durante esse período. Um deles é o aumento do efetivo para poder trabalhar horas estendidas a mais. Boa parte da empresa acaba fazendo além das oito horas”, afirma.
A expectativa de crescimento em relação à demanda de trabalho da gráfica é de 80 a 100% do que o comparado com um mês normal. “Sem dúvidas, tem um aumento extremamente grande, tem dias que praticamente a gente dobra o volume de trabalho nesse período”, observa. Segundo Dalmira, a partir de agora, praticamente todos os finais de semana serão de trabalho para conseguir entregar as impressões.
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Na gráfica, a produção abrange toda a linha de material de campanha, como a parte de papelaria, que inclui colinhas, folhetos, planos de governo, adesivos de peito e adesivos de carro. “Tem impressoras que trabalham 24 horas por dia para atender a demanda”, afirma.
É possível denunciar
Em caso de desobediência à determinação, candidaturas, partidos e até a empresa responsável pelo material estão sujeitos a multa, que pode variar de R$ 5 mil e R$ 15 mil.
No caso de irregularidade, é possível realizar uma denúncia à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal.
No início do mês de agosto o TSE também anunciou a criação de um Disque-Denúncia, para auxiliar a Justiça Eleitoral.
O telefone 1491 permite que os eleitores possam denunciar, sem custo, qualquer desinformação que precise ser verificada pelos órgãos eleitorais.
Ao finalizar a ligação, os integrantes do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia verificarão se o relato é válido e darão o devido encaminhamento à denúncia (para a Polícia Federal, Ministério Público, Tribunal Regional Eleitoral ou juiz eleitoral responsável).
As regras precisam ser respeitadas no período
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 reúne as regras do que é permitido e proibido durante a campanha. A seguir você confere algumas regras que se referem especialmente a propaganda em geral, que é aquela forma mais tradicional, feita nas ruas e que envolve uso de alto-falantes ou distribuição de santinhos, por exemplo.
– Conforme o documento, não é permitido realizar propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados em: bens públicos, como postes de iluminação, viadutos, pontes, árvores e jardins localizados em áreas públicas, assim como muros, cercas e tapumes; bens de uso comum, como estradas, praças e centros comerciais; e bens cujo uso dependa de permissão do poder público.
– Nas vias públicas pode-se apenas colocar mesas para distribuição de material de campanha ou utilizar bandeiras, inclusive base ou suporte para sua fixação, se respeitar o horário das 6 às 22 horas. O material não pode ser fixo ou dificultar o trânsito de veículos e de pessoas.
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Em relação aos adesivos plásticos, é permitido que sejam colados em veículos e janelas residenciais desde que seja de forma espontânea e gratuita, com tamanho máximo de 0,5 m². Além disso, assim como os demais materiais impressos, devem conter o número do CNPJ ou do CPF da pessoa responsável pela confecção, bem como de quem a contratou e a respectiva tiragem.
– Não é permitido confeccionar, utilizar ou distribuir camisetas, chaveiros, boné, canetas, cestas básicas ou quaisquer outros bens e brindes em geral que proporcionem vantagem ao eleitor ou eleitora.
No caso da campanha de rua, não é permitido perturbar o sossego público. Além disso, são proibidos outdoors, telemarketing e showmícios. Caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8 horas e às 22 horas, até a véspera da eleição.
– Importante lembrar que não será tolerada nenhuma propaganda que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero ou contra pessoas com deficiência.