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PARTICIPAÇÃO FEMININA

ELEIÇÕES: Apesar da maioria do eleitorado, representatividade feminina ainda é baixa na disputa por cargos eletivos

Mulheres são 52% dos eleitores no País, mas as candidaturas femininas representam apenas 34%

Joceline Silveira
Publicado em: 21/08/2024 às 06h:30 Última atualização: 21/08/2024 às 06h:59
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As mulheres representam 52,5% do eleitorado gaúcho, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entretanto, a participação feminina nas eleições municipais, mesmo com crescimento desde 2018, segue representando baixos índices.

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Eleições mulheres

Foto: Arte Gabriel Renner/GES

Consoante o balanço divulgado nesta terça-feira (20) pelo TSE, no País, elas representam 34% dos candidatos. Há quatro anos, as candidatas eram 33,5%. No total, foram contabilizados para o pleito de outubro, 149,8 mil pedidos de registros de candidaturas femininas, dos quais a maior parcela, 144,1 mil, são para as câmaras municipais e somente 5,7 mil para os cargos majoritários (prefeitas e vices).

A situação não é diferente em Novo Hamburgo, onde o voto feminino representa 53% do eleitorado. Dos 152 candidatos a uma das 14 cadeiras da Câmara de Vereadores, 99 são homens e, apenas, 53 são mulheres. O número representa exatamente 34,86% das candidaturas. O montante é um pouco maior que a porcentagem mínima obrigatória pela Justiça Eleitoral, que estabelece que os partidos tenham no mínimo 30% de candidatas mulheres.

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Já nas chapas majoritárias, elas representam 30% dos candidatos que concorrem ao Centro Administrativo Leopoldo Petry. Entre os dez nomes na disputa (cinco candidatos a prefeito e cinco a vice), apenas três são mulheres. Destas, somente uma é cabeça de chapa.

Regras buscam fortalecer a participação feminina

As eleições de 2024 no Brasil trazem importantes mudanças na legislação eleitoral que prometem influenciar o processo de maneira significativa e incentivar a efetiva participação feminina no pleito. Entre elas está a divisão obrigatória de recursos e tempo de propaganda entre homens e mulheres, estipulando um mínimo de 30% para cada gênero.

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Os partidos também devem ter, no mínimo, 30% de candidatas nas eleições proporcionais, que, em 2024, será para os postulantes ao cargo de vereador. Pela regra definida pelo TSE, as concorrentes não poderão ter votação zerada ou inexpressiva. Caso ocorra, abre-se investigação de candidatura falsa e fraude na cota de gênero.

Inclusive, neste ano, o TSE e o TRE-RS fizeram campanhas para incentivar a participação feminina na política. “Embora as medidas representem um avanço na legislação, é necessário refletir sobre sua suficiência, na prática, para garantir a efetiva participação feminina. A legislação eleitoral brasileira tem evoluído para incentivar a inclusão das mulheres na política, mas desafios estruturais e culturais ainda persistem”, avalia o cientista político e professor de Direito Eleitoral, Francisco Rôney.

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Para o professor, essa medida busca corrigir a histórica desigualdade de oportunidades entre os gêneros dentro dos partidos, onde as candidatas mulheres muitas vezes recebem menos recursos e visibilidade. “A implementação dessa regra proporcionará às mulheres as ferramentas necessárias para uma campanha competitiva, aumentando sua representação nas esferas de poder”, observa.

Violência política

Mudança importante é a ampliação da caracterização de violência política. Anteriormente, apenas mulheres que já atuaram na política institucional poderiam ser enquadradas nesse campo. Com a minirreforma eleitoral, candidatas e mulheres que realizam atividades políticas também estão incluídas.

A violência política, que pode ser física, psicológica ou moral, desestimula candidatas e cria um ambiente hostil para as mulheres que tentam ingressar ou se manter na vida pública. Considerada, pelo jurista, como um dos maiores obstáculos à participação feminina na política.

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“É uma medida crucial. A tipificação dessa conduta e a promessa de punições mais severas têm o potencial de criar um ambiente mais seguro e, consequentemente, atrair mais mulheres para o cenário eleitoral”.

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