AS REGRAS DA DISPUTA
ELEIÇÕES 2024: Entenda o que muda com as medidas aprovadas pelo TSE
Resoluções foram propostas pela ministra Cármen Lúcia, relatora da norma, e aprovada pelos outros seis ministros do TSE
Última atualização: 28/02/2024 18:46
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, na noite de terça-feira (27), as regras gerais que irão nortear as eleições municipais de 2024. Entre elas, a que restringe o uso de inteligência artificial (IA), proibindo o uso da tecnologia sem comunicação expressa nas peças de campanha, e o veto as deep fakes – vídeos e áudios modificados digitalmente para simular a fala ou gesto de pessoas – no pleito de outubro. A possibilidade de responsabilizar plataformas que não atuarem para remover, imediatamente e no período eleitoral, discurso de ódio ou antidemocrático, também está entre as 12 propostas de resolução aprovadas pelos ministros.
Outra novidade será a proibição do uso de residência oficial para a realização de lives eleitorais. A regra passou a existir após a Corte julgar e absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por usar a estrutura do Palácio da Alvorada para fazer transmissões durante a campanha eleitoral de 2022. A Corte também consolidou a adoção de medidas como o transporte público gratuito no dia da eleição e a realização de consultas populares.
As resoluções foram propostas pela ministra Cármen Lúcia, relatora da norma, e aprovada pelos outros seis ministros do TSE.
Confira as alterações
Fiscalização: O texto amplia o número de capitais em que ocorrerá o Teste de Integridade com Biometria, adotado nas eleições de 2022. Até então, a auditoria era realizada em cinco capitais e no Distrito Federal; agora, passa para todas as capitais e o Distrito Federal.
Inteligência Artificial: Os candidatos ficam obrigados a informar explicitamente se estão usando a ferramenta para produzir conteúdo.
Deep fakes: O uso de vídeos e áudios modificados digitalmente para simular a imagem ou voz de alguém é proibido.
Lives: As lives, transmissões feitas pelas redes sociais, passam a ser consideradas atos de campanha - mesmo que não peçam voto explicitamente-, e não poderão ser transmitidas por canais de pessoa jurídica nem por emissoras de TV e rádio.
Redes sociais: A medida impõe uma série de obrigações aos provedores de internet e às plataformas digitais para combater a disseminação de fake news. O texto prevê a responsabilização das plataformas que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos que contenham discursos de ódio ou teor antidemocrático, entre outros.
Pesquisas eleitorais: A norma determina que a empresa ou o instituto deve apresentar um relatório completo com os resultados da pesquisa, a ser tornado público ao fim das eleições, com o intuito de aumentar a transparência da metodologia.
Armas e munições: Como no pleito de 2022, está proibido o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) 48 horas antes até 24 horas depois do dia de votação.
Transporte gratuito: Também fica garantida a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação.
Fundo de campanha: As legendas passam a ter que divulgar, em seus sites, o valor total de que dispõem e os critérios adotados para a distribuição entre candidatos.