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ELEIÇÕES 2024: Confira as datas, prazos e regras do calendário eleitoral até outubro
No dia 6 de outubro, brasileiros vão às urnas para escolher representantes do Executivo e do Legislativo municipal
Última atualização: 31/01/2024 15:17
O ano começou e as articulações no cenário político estão cada dia mais afloradas, na busca pela definição das melhores chapas e coligações para o pleito eleitoral.
Em 6 de outubro, 152 milhões de eleitores de todo o País devem comparecer às urnas para eleger seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para o mandato que vai de 2025 a 2028.
Mas antes da votação, existem diversas etapas do calendário eleitoral que começaram a valer desde a virada do ano. Candidatos e eleitores devem ficar atentos aos prazos de janela partidária, registro de candidatura e regularização de títulos eleitorais.
Veja abaixo as datas do calendário eleitoral deste ano:
Janeiro
De 23 a 25 de janeiro, todas as resoluções que disciplinaram as Eleições Municipais de 2024 foram discutidas em audiências públicas e posteriormente serão aprovadas pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Março e Abril
O início de março marcará abertura do prazo para alguns instrumentos políticos no contexto das eleições.
Janela partidária - Entre 7 de março e 5 de abril acontece a janela partidária. No período, vereadores e vereadoras poderão trocar de partido para concorrer às eleições de outubro, sem perder o mandato.
Registro de estatutos, filiações e domicílio eleitoral - No dia 6 de abril, se encerra o prazo de seis meses antes do pleito para que todos os partidos e federações partidárias oficializem seus estatutos no TSE. Também será a data limite para os candidatos declararem domicílio eleitoral no local em que pretendem concorrer. Além disso, é o prazo final para o candidato estar com a filiação a um partido regularizada.
Maio
Título de eleitor e pendências - Os eleitores devem ficar atentos, 8 de maio é a data limite para tirar o título de eleitor ou solicitar operações de transferência e revisão à Justiça Eleitoral. A data também encerra o prazo para regularizar pendências eleitorais. Depois desse período, não serão aceitas inscrições eleitorais nem transferências. Conforme a Lei das Eleições, dentro dos 150 dias anteriores à data da votação, nenhum novo requerimento poderá ser recebido, ou seja, a partir de 9 de maio. Você pode consultar a situação eleitoral aqui. Vale destacar que o voto é obrigatório para quem tem mais de 18 anos. É facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos.
Financiamento coletivo - Em 15 de maio, pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo. Entretanto, nesse momento, é proibido fazer pedido de voto e devem ser obedecidas às regras de propaganda eleitoral na internet.
Confirmação do Teste de Segurança da Urna - Entre 15 e 17 de maio, ocorrerá o Teste de Confirmação, na sede do TSE, em Brasília. Na ocasião, os participantes do Teste Público de Segurança da Urna (TPS), ocorrido entre 27 de novembro e 2 de dezembro do ano passado, voltam ao tribunal para conferir se as correções/melhorias aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir as inconsistências encontradas durante os testes.
Junho
Dia 6 de junho é a data limite para Dirigentes sindicais e ocupantes de outros cargos deixarem o posto. Já pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de realizar os programas a partir de 30 de junho.
Julho e Agosto
Restrições a pré-candidatos - A partir de 6 de julho, faltando três meses para o pleito, servidor público que pretende concorrer precisa de descompatibilizar do cargo até esta data. Passam a ser vedadas também a participação de inauguração de obras públicas e fazer nomeações, exonerações e contratações.
Convenções partidárias - No País, não é possível a candidatura avulsa. Ou seja, quem quer disputar o pleito precisa se filiar a uma legenda e ser escolhido nas convenções partidárias. Pela legislação, essas convenções têm data para ocorrer: entre os dias 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral.
Agosto
Registro de candidatura - Definidos os nomes de quem disputará o voto do eleitor, os candidatos terão até 15 de agosto para apresentar os pedidos de registro de candidatura à Justiça Eleitoral.
Propaganda eleitoral - A propaganda eleitoral pode ser feita a partir de 16 de agosto, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Já a propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio começa em 30 de agosto e se encerra em 3 de outubro, três dias antes do primeiro turno.
Setembro
Pendências - Em 26 de setembro se encerra o prazo para o eleitor quitar multas por falta de justificativa ou pedir segunda via do título eleitoral. Prisões - A partir de 21 de setembro (15 dias antes do dia do primeiro turno), fica proibida a prisão de candidatos, a não ser em casos de flagrante delito.
Para eleitores, a regra vale a partir de 1º de outubro (5 dias antes do dia da eleição) e exclui o cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Outubro
O dia 3 de outubro marcará o fim da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e TV.
No dia 6 de outubro os brasileiros vão às urnas. Em todo o país simultaneamente, a votação começará às 8 horas e será encerrada às 17 horas, no horário de Brasília.
No caso dos locais em que houver a necessidade de outro turno, este ocorrerá no dia 27 do mesmo mês.