Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela coligação Gravataí Pode Muito Mais (MDB, PDT e Agir), pedindo a cassação da chapa composta por Zaffa (PSDB) e Dr.Levi (Republicanos) foi aceita pela Justiça.
Em decisão publicada na noite deste domingo (6), logo após a confirmação da reeleição de Zaffa no município da região metropolitana, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou ser favorável a cassação da chapa vencedora.
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Na decisão, o MPE entende que a coligação Gravataí Melhor (Federação PSDB/Cidadania, PP, PL, Novo, PRTB, PRD, PSD e Podemos) cometeu abuso de poder político e econômico e uso abusivo dos meios de comunicação. O parecer assinado pela promotora Carolina Barth Loureiro Ingracio, da Promotoria de Justiça Especializada de Gravataí, foi protocolado à noite no sistema no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão será da 143ª Zona Eleitoral de Gravataí, comandada pela juíza Mariana Aguirres Fachel. No documento do MPE, são listados 13 tópicos considerados determinantes para o parecer do órgão:
“Analisando os autos, os fatos colacionados na exordial, as teses defensivas e, em especial,
1º Fato: Uso de servidores públicos da Administração Pública Municipal para promoção pessoa;
2º Fato: Confusão entre o perfil do Município e o perfil privado dos investigados, nas redes sociais;
3º Fato: Postagens colaborativas, vinculando perfil particular ao perfil oficial do Município;
4º Fato: Uso do perfil oficial do Município, na rede social Facebook, em enquete eleitoral;
5º Fato: Uso de servidores públicos para atividades políticas, durante o horário de expediente;
6º Fato: Uso de bens imóveis da Administração Pública do Município para atividades políticas;
7º Fato: Troca de cargo público por apoio político;
8º Fato: Uso indevido de meios de comunicação em benefício dos investigados;
9º Fato: Entrega de prêmio ao Prefeito Municipal, em evento institucional;
10º Fato: Declaração de Abuso de Poder, em ato público;
11º Fato: Publicidade institucional em período vedado;
12º Fato: Doação de bens, em ano eleitoral, com finalidade política;
13º Fato: Desvio de donativos enviado ao Município de Gravataí.”
Assim sendo, o Ministério Público opina pela procedência da AIJE, com a condenação dos representados nos termos da inicial, em relação a Luiz Zaffalon, Levi Lorenzo Melo e Rafael Oliveira da Silva [suplente de vereador].”
Além da cassação, a AIJE pede que Zaffa e Levi fiquem inelegíveis por oito anos. Caso a decisão seja pela impugnação dos vencedores com 64.125 votos (51,17%), prefeito e vice ainda poderão recorrer no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e TSE.
A reportagem do Grupo Sinos contatou o prefeito eleito, que afirmou confiar na Justiça e na vontade do povo que o elegeu.
“Uma denúncia política, baseada em fatos de redes sociais sem comprovação técnica, sem registro notarial e que não tem participação dos candidatos. É costume do Sr. Alba ganhar no tapetão; foi assim em 2016, perde na urna e…
Grupos de WhatsApp de telefones privados. Confio na justiça e no respeito à vontade do povo”, disse o prefeito reeleito Luiz Zaffalon.
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