BENEFÍCIO EMERGENCIAL

Aluguel social é aprovado na Câmara de Novo Hamburgo; entenda a proposta

Ao todo, 187 famílias devem ser beneficiadas com o projeto

Publicado em: 14/10/2024 20:49
Última atualização: 14/10/2024 20:52

Cinco meses após a enchente que devastou o Rio Grande do Sul, os vereadores de Novo Hamburgo aprovaram em primeira discussão, nesta segunda-feira (14), o projeto de lei que permite a Prefeitura pagar aluguel social para famílias de baixa renda desalojadas pela tragédia climática registrada no mês de maio. Ao todo, 187 famílias devem ser beneficiadas com o projeto.


Sessão plenária volta a debater o projeto às 14h desta quarta-feira (16). Foto: Joceline Silveira/GES-Especial

Para ser efetivada na cidade, a proposta ainda precisa passar por mais uma discussão no legislativo municipal - marcada para quarta-feira (16) - e ser sancionada pela prefeita Fatima Daudt (MDB). Conforme o texto assinado pela chefe do Executivo hamburguense, o auxílio “poderá ser concedido à família desalojada ou desabrigada e destinado a contribuir com o custeio das despesas para a manutenção da vida cotidiana”.

Leia mais: Caminhoneiro de Novo Hamburgo é sequestrado após ser atraído para um frete em São Paulo

Entenda a proposta

De caráter emergencial e temporário, o projeto encaminhado pelo Governo Municipal na quarta-feira (9) pretende garantir locação de imóveis às pessoas que tiveram suas residências reconhecidas pela Defesa Civil como “indisponível temporária ou definitivamente para habitação” através do Aluguel Social Extraordinário. Conforme a proposta, o auxílio municipal será de R$ 749,00 mensais para cada família pelo prazo de seis meses.

Veja também: PREVISÃO DO TEMPO: Chuva retorna e RS tem alertas para risco de temporais nesta terça; confira

Entretanto, a concessão do auxílio será condicionada ao repasse do Governo do Estado do valor de R$ 2,4 mil por família – R$ 400,00 mensais. O restante do auxílio (R$ 349) será complementado pelo Município conforme sua capacidade orçamentária e financeira.

Beneficiados

Para receber o auxílio, as pessoas devem ter Cadastro Único atualizado e possuir renda per capita entre R$ 218,00 e R$ 706,00. Além disto, é necessário comprovar que seu domicílio foi classificado pela Defesa Civil como temporária ou definitivamente indisponível para habitação em decorrência dos eventos climáticos e chuvas intensas ocorridas no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024. 

Gostou desta matéria? Compartilhe!
Matérias Relacionadas