abc+

POLÍTICA

8 DE JANEIRO: Moraes vê vínculo de Jefferson com atos golpistas e questiona se ex-deputado deve ser julgado pelo STF

Magistrado diz que não lhe restam dúvidas sobre a "vinculação direta, decorrente de incitação, com os atos criminosos que resultaram na invasão e depredação"

Publicado em: 10/01/2024 às 12h:32 Última atualização: 10/01/2024 às 12h:33
Publicidade

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, viu “estreita relação” entre a investigação que mira o ex-deputado Roberto Jefferson e os inquéritos sobre os atos golpistas do 8 de janeiro. O magistrado diz que não lhe restam dúvidas sobre a “vinculação direta, decorrente de incitação, com os atos criminosos que resultaram na invasão e depredação” dos prédios dos Três Poderes.

Jefferson | abc+



Jefferson

Foto: Weleson Nascimento/PTB Nacional

A conexão foi usada como argumento para que Moraes submetesse, ao Plenário do Supremo, um questionamento: se as apurações sobre a conduta de Jefferson, aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro, devem ser mantidas sob a alçada da Corte máxima. O despacho foi publicado nesta terça-feira (9).

QUER FICAR POR DENTRO DO QUE ACONTECE NA REGIÃO? SIGA O ABCMAIS NO GOOGLE NOTÍCIAS!

Antes de a questão de ordem ser submetida à avaliação dos ministros do STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, deverá se manifestar sobre onde as apurações sobre Jefferson deve tramitar. Moraes fixou prazo de 15 dias para que o chefe do Ministério Público Federal dê seu parecer sobre o caso.

Em agosto de 2022, o STF colocou Jefferson no banco dos réus pela suposta prática de calúnia e racismo, além de incitação a crimes previstos na antiga Lei de Segurança Nacional. À época, também foi determinada a remessa do caso para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Em primeira instância tramita, por exemplo, a ação a que Jefferson responde pela tentativa de homicídio dos policiais federais que tentaram prendê-lo em outubro e foram atacados com granadas e tiros de fuzil.

No despacho assinado no dia 5, Moraes questiona tal determinação a partir de uma decisão da Corte tomada posteriormente: a que fixou a competência do Supremo para conduzir os inquéritos sobre supostos crimes de atos terroristas, ameaça, perseguição, associação criminosa armada, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito cometidos durante o levante antidemocrático de 8 de janeiro.

Segundo o ministro, o entendimento do STF sobre as denúncias relativas aos atos antidemocráticos, somada à constatação de que as condutas atribuídas a Jefferson têm conexão com os atos golpistas, “tornam necessário a reanálise da decisão no sentido de manter a competência” do Supremo sobre o caso.

Publicidade

Matérias Relacionadas

Publicidade
Publicidade