“Agora vamos acertar as contas.” A ameaça, conforme relato de testemunhas na ação penal, foi feita pelo réu Arthur Brito de Oliveira, 30 anos, antes de balear um morador de rua no bairro Vila Diehl, em Novo Hamburgo, na manhã de 27 de junho de 2017. A vítima, que estaria com dívida de droga, ficou ferida na orelha e mão. Em júri nesta terça-feira (30), Oliveira foi condenado a seis anos em regime semiaberto por tentativa de homicídio.
A sessão começou pela manhã e terminou no meio da tarde. O corpo de jurados considerou o réu culpado. Ao ler a sentença, o juiz Flavio Curvello de Souza observou que Oliveira “ostenta maus antecedentes” e apontou problemas também no comportamento do baleado.
“Restou evidenciado nos autos, e não contestado por qualquer das partes, que a vítima reiteradamente efetuava ameaças ao réu e a sua família, em razão de desavenças pretéritas”, considerou. O magistrado concedeu o direito de recorrer em liberdade, mas o acusado está preso por um assalto em Igrejinha.
Garrucha
O crime aconteceu por volta das 11h30, na Rua Monteiro Lobato. O réu, que trafegava em uma Honda Biz, teria chamado o “andarilho” pelo nome, disse a ameaça descrita por testemunhas e disparou uma garrucha. O pedestre, que sofreu ferimentos leves, confirmou à Polícia a identidade do atirador, sem entrar em detalhes da motivação. Conforme um investigador, a vítima negou-se a ir ao hospital. “É usual que usuários de drogas não colaborem com a polícia”, comentou o agente.
Crianças correram risco em praça infantil
Um policial salientou que outras pessoas poderiam ter sido atingidas. Mencionou que o ataque aconteceu à luz do dia perto de praça infantil, escola e residências. Disse ainda que se trata de uma das principais vias do bairro, com linhas de ônibus e área comum de pedestres. O investigador rechaçou a tese de legítima defesa alegada pelo acusado na confissão. Para ele houve premeditação, pois o próprio réu mencionou que havia passado três vezes pela vítima. A garrucha foi entregue pelo acusado à Polícia. Ele é nascido em Estância Velha e morador de Novo Hamburgo.
Estanciense assaltou quando estava foragido
No dia 2 do mês passado, Oliveira foi condenado por assalto ocorrido em Igrejinha na tarde de 29 de março de 2023. Na época, estava foragido do regime semiaberto. O juiz Diogo Bononi Freitas aplicou pena de 12 anos, 11 meses e 16 dias de reclusão em regime fechado.
O estanciense e o comparsa de São Leopoldo Anderson Luís Ramos, 38, assaltaram um morador de Igrejinha às margens da RS-115, por volta das 16h30, fugiram em um Uno com placas clonadas e ainda abasteceram o carro na fuga, em Três Coroas, sem pagar o posto de combustíveis. Foram presos na RS-239, em Sapiranga, após perseguição policial.
A vítima fazia limpeza à margem da RS-115 quando foi surpreendida por um homem armado. “Larga a roçadeira”, ordenou Oliveira, que pegou o equipamento e o colocou no Uno, onde Ramos aguardava ao volante. O jardineiro reconheceu a dupla e o carro. O assaltante usava uma réplica de pistola.
Ramos, que pegou nove anos e oito meses também em regime fechado, admitiu ser o condutor do Uno e disse que o simulacro era um brinquedo do filho. Falou que ele e o comparsa tinham bebido bastante antes do roubo. Oliveira também confessou, mas alegou que não chegou a apontar a réplica de pistola contra a vítima.
Outra pena e uma absolvição
Outra prisão de Arthur Oliveira aconteceu às 13h30 de 3 de junho de 2020, sob acusação de armazenar drogas e armas. Brigadianos encontraram 23 quilos de maconha enterrados em um mato na frente da casa dele, no bairro São José, em Novo Hamburgo, e duas garruchas na residência.
Os policiais afirmaram que monitoravam o morador e o flagraram mexendo no buraco onde estava a droga. Oliveira admitiu a posse de armas, mas negou envolvimento com o tráfico. Ele afirmou que nada tinha a ver com a maconha. Alegou que as garruchas estavam desmontadas e guardadas em uma caixa de ferramentas.
Na sentença, em julho de 2021, o juiz Guilherme Machado da Silva apontou contradições no depoimento dos brigadianos. “Entendo haver alguns pontos obscuros nos relatos dos policiais militares que retiram segurança da afirmação de que viram o réu indo até o mato pegar parte da droga”, despachou.
Para ele, “incongruências dos depoimentos dos brigadianos também abalam sua credibilidade”. O magistrado absolveu Oliveira do crime de tráfico e o condenou a um ano e três meses em regime semiaberto por posse ilegal de arma de fogo.
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