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Perigo comum

Traficante recebe 36 anos de prisão por duplo homicídio em Novo Hamburgo

Saiba o motivo das mortes e por que o segundo executor nunca será julgado

Publicado em: 04/08/2024 às 19h:49
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Dois homens passaram em um carro atirando contra dois rivais, em meio a pedestres que nada tinham a ver com a rixa, na Rua Plutão, bairro Boa Saúde, em Novo Hamburgo. Os baleados morreram na hora. Quase 12 anos depois, em júri na última quinta-feira (1°), um executor foi condenado. Joel Daniel Selvino Dias, o Madruga, 33, pegou 36 anos de prisão em regime fechado.

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Crime aconteceu em trecho tranquilo da Rua Plutão | abc+



Crime aconteceu em trecho tranquilo da Rua Plutão

Foto: reprodução Google Maps

Assim que o corpo de jurados considerou o réu culpado de duplo homicídio triplamente qualificado, o juiz Flavio Curvello de Souza definiu pena de 18 anos para cada assassinato. Não concedeu direito de recorrer em liberdade e decretou a prisão preventiva. O réu já tinha outra condenação, por tráfico de drogas, transitada em julgado em outubro de 2019, mas estava solto.

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Conforme testemunhas, Madruga e um comparsa cruzaram a frente da casa de Paulo Cesar da Silva, o PC, 37, por volta das 20 horas de 28 de setembro de 2012, e abriram fogo contra o morador, que estava na calçada. O crime foi cometido, segundo a acusação, porque PC era concorrente do tráfico e vendia droga no local. Morreu junto Gelson Luis Alves Barbosa, 31, apontado por familiares como usuário e cliente de PC.

Moradores em risco

“Foram efetuados disparos múltiplos”, referiu o juiz na sentença. O magistrado mencionou a qualificadora do “perigo comum”, pois moradores da área e pedestres foram expostos aos riscos, conforme exposto por uma mulher. Ela afirmou que estava na rua quando um carro de cor escura chegou em alta velocidade, com os vidros abertos, e dois homens começaram a atirar. Seria um Santana.

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As outras duas qualificadoras imputadas ao réu são “motivo torpe”, porque o crime teria sido cometido em decorrência dos mortos terem vínculo com facções contrárias, e “recurso que impossibilitou defesa da vítima”, pois PC e Barbosa foram surpreendidos quando conversavam.

Outro denunciado foi absolvido antes do júri

O outro denunciado pelo Ministério Público como executor nem foi a júri. Conseguiu absolvição durante a fase processual, mais de dez anos após o crime, a pedido da própria Promotoria de Justiça. O MP voltou atrás porque o réu de 26 anos apresentou álibi com três testemunhas.

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Também envolvido no tráfico, o acusado alegou que, no momento do duplo homicídio, participava de um torneio de sinuca em um bar no mesmo bairro. O dono do boteco e dois fregueses confirmaram a versão. “Uma narrativa coesa”, considerou a decisão judicial que absolveu o réu. Assim, independentemente de quem seja o outro matador, nunca será julgado.

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