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DESFECHO

Saiba como será o Júri de mãe e filho acusados de matar e ocultar corpos de casal de Cachoeirinha

Cláudia de Almeida Heger, 53 anos e Andrew Heger Ribas, 30, estão presos desde maio de 2022

Juliano Piasentin
Publicado em: 25/11/2024 às 16h:22 Última atualização: 25/11/2024 às 16h:22
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Começa nesta quarta-feira (27), o julgamento de Cláudia de Almeida Heger, de 53 anos, e Andrew Heger Ribas, 30. Mãe e filho são acusados de matar e ocultar os corpos de Rubem Heger, 85 anos, e Marlene Stafford Heger, 53. O casal de vítimas morava em Cachoeirinha e desapareceu de casa em 2022.

Cláudia era filha e Andrew era neto de Rubem. O júri dos dois será no Fórum de Cachoeirinha, na Região Metropolitana de Porto Alegre, às 9 horas. 

Rubem Heger e a esposa, Marlene Heger  | abc+



Rubem Heger e a esposa, Marlene Heger

Foto: Arquivo pessoal

Rubem e Marlene não são vistos desde o dia 27 de fevereiro de 2022, quando receberam a visita de Cláudia e Andrew na casa onde moravam, no bairro Carlos Wilkens em Cachoeirinha. Desde então, muitas perguntas foram feitas pelos familiares, que receberam poucas respostas.

Os réus foram presos no dia 6 de maio de 2022 após a Polícia Civil encontrar vestígios do sangue de Rubem na parede de uma peça nos fundos da residência do casal. Um cão farejador também detectou sinais de putrefação [cheiro de corpos em decomposição] no veículo utilizado por Cláudia e Andrew no dia do desaparecimento.

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Mãe e filho aguardam julgamento na Penitenciária Feminina de Guaíba e no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF) respectivamente. Conforme o Tribunal de Justiça (TJRS), o júri tem a previsão de durar dois dias e será restrito a jurados e advogados que representam os réus e os familiares de Rubem e Marlene.

Segundo o TJRS, a imprensa não poderá acessar o Fórum e a audiência também não será transmitida via internet. A decisão foi do juiz Marco Luciano Wächter responsável presidir a sessão. O TJ afirma que as informações referentes ao caso serão divulgadas através da rede social X (antigo Twitter) e pelo site do  próprio Tribunal de Justiça.

Andrew e Cláudia respondem por duplo homicídio com qualificações, ocultação de cadáver e maus-tratos aos animais (pela morte do cachorro do casal).

Novo elemento

Na última semana, o advogado Bruno Baum, que representa Rafael Heger, neto de Rubem e primo de Andrew, revelou um acordo de Colaboração Premiada entre o réu e o Ministério Público (MPRS). No depoimento, Andrew confessa que Rubem e Marlene foram mortos pela mãe no dia da visita, após a ingestão de substâncias que não soube precisar.

Fórum de Cachoeirinha | abc+



Fórum de Cachoeirinha

Foto: Reprodução

Ainda de acordo com o advogado, Andrew teria admitido que ajudou Cláudia a retirar os corpos da residência do casal em Cachoeirinha. Eles utilizaram o Ford Fiesta, que foi visto no pátio do imóvel de Rubem e Marlene, para levar os cadáveres até Canoas, onde morava com a mãe.

Na residência localizada no bairro Niterói, os corpos teriam sido queimados, um de cada vez, na churrasqueira. Baum explica que o réu disse que se sentiu coagido pela mãe e não sabia que os planos dela. E que era ela quem abastecia a churrasqueira com lenha e carvão.

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Andrew também teria confessado que a mãe colocou as cinzas de Rubem e Marlene em potes de plásticos e ordenado que ele levasse para um local distante. Vale lembrar que os restos mortais nunca foram encontrados pelas autoridades.

Após a revelação dos detalhes da delação, em 18 de novembro, a defesa de Cláudia se posicionou sobre a delação de Andrew. Leia na íntegra:

“Existe uma verdade, e nós estamos ao lado dela. Na próxima semana, mostraremos à comunidade de Cachoeirinha, sem qualquer intermediário, a inteireza dos fatos. Confiamos na sabedoria da instituição mais democrática do Brasil: o Tribunal do Júri.

Quanto às acusações do filho, Andrew, contra a própria mãe, Cláudia, é um descalabro o Ministério Público gaúcho entabular uma colaboração premiada em que se rifa a sorte de outro corréu com um denunciado inimputável. Ou seja, alguém que não compreende a ilicitude de sua conduta em razão de enfermidade mental.

Enfim, esse instituto, a delação premiada, deita raízes no fatídico episódio em que, após um acordo com o “cidadão de bem” de Iscariotes, levou-se à condenação do carpinteiro de Nazaré. No caso Heger, acreditamos que a consciência do povo cachoeirinhense fará uma justiça muito superior à que faria qualquer profissional jurídico do Tribunal rio-grandense.”

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