A violência doméstica é um crime complexo e de difícil resolução. Em São Leopoldo, embora já exista uma média de 600 boletins de ocorrência (B.Os) de violência contra a mulher desde o início do ano, apenas metade delas está em inquérito policial (investigação).
Conforme explicado pela delegada Michele Arigony em reportagem para o Jornal VS, parte do motivo para isso é porque, em alguns casos, o inquérito é feito apenas se a vítima quiser manter a queixa. “A violência doméstica é muito complexa porque há diversas fases. E na fase de lua de mel, muitas vítimas retiram a queixa”, esclarece. Porém, nem todos os processos são interrompidos caso a vítima não queira proceder: casos como lesões corporais graves e flagrantes do ato independem da representação da vítima para o andamento do processo.
A juíza da Vara da Violência Doméstica explica que os únicos casos que dependem da representação da vítima são aqueles em que, conforme avaliação caso a caso, o agressor não representa risco grave, como situações de ameaça e agressão verbal. Além disso, essa “retirada de queixa”, como é popularmente chamada, só pode ser realizada em audiência judicial, precedida por atendimento psicológico em locais como o Centro Jacobina, que têm como objetivo analisar se a vítima pode estar sendo coagida ou não.
Ciclo da violência doméstica confunde as vítimas
O Instituto Maria da Penha define que o ciclo da violência doméstica possui três etapas, que tendem a ser da seguinte forma:
1. Aumento da tensão
Agressor se irrita por coisas insignificantes e tem acessos de raiva. A mulher tenta acalmá-lo, fica aflita e evita “provocá-lo”. A vítima tende a entrar em negação, esconder os fatos e achar que há algum motivo para a tensão.
2. Ato de violência
O agressor comete um ou mais dos cinco tipos de violência, mas a mulher sente-se incapaz de reagir e sofre diversos sintomas, como insônia, perda de peso, fadiga e ansiedade. Nesse momento, ela também pode buscar ajuda, denunciar, esconder-se na casa de alguém, pedir a separação e até mesmo suicidar-se.
3. Lua de Mel
O agressor se torna amável para obter o perdão da mulher, que se sente confusa e pressionada a voltar com ele, principalmente quando se tem filhos. Por um tempo, ela acredita que ele tenha mudado e lembra dos momentos bons que tiveram juntos. A demonstração de remorso faz com que ela se sinta responsável por ele, aumentando ainda mais a dependência entre a vítima e agressor. Um misto de medo, confusão, culpa e ilusão fazem parte dos sentimentos da mulher. Em seguida, o ciclo volta à fase 1.
Violência não se trata apenas de agressão física
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) define cinco formas de violência doméstica e familiar. Entre elas:
Violência física: Ações que ofendam a integridade ou a saúde do corpo como: bater ou espancar, empurrar, atirar objetos na direção da mulher, sacudir, chutar, apertar, queimar, cortar ou ferir;
Violência psicológica: Ações que causam danos emocionais e diminuição da autoestima, ou que visem degradar ou controlar seus comportamentos, crenças e decisões; mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
Violência sexual: Ações que forcem a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral;
Violência patrimonial: Ações que envolvam a retirada de dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional;
Violência moral: Ações que desonram a mulher com mentiras ou ofensas. São exemplos: xingar diante dos amigos, acusar de algo que não fez e falar coisas que não são verdades sobre ela para os outros.
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