APÓS PRISÃO EM 2022

OPERAÇÃO CÁRITAS: Ex-secretário de Turismo é condenado por peculato em dois processos

Ex-servidora, empresário e jornalista também receberam sentenças do Judiciário; entenda

Publicado em: 09/01/2024 16:46
Última atualização: 10/01/2024 12:38

O ex-secretário de Turismo e Cultura de Canela, Ângelo Sanches, foi condenado em dois processos, em duas decisões seguidas, pelo crime de peculato. Ele é um dos suspeitos de participar de crimes de corrupção dentro do Executivo municipal e chegou a ser preso na décima fase da Operação Cáritas, em dezembro de 2022. Os despachos do Judiciário foram emitidos na última semana.

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Ângelo Sanches ficou preso 119 dias Foto: Fernanda Fauth/GES-Especial

A primeira sentença do magistrado da 1ª Vara de Canela, Vancarlo Anacleto, ocorreu na quarta-feira (3). O ex-secretário Ângelo Sanches, a ex-servidora da pasta Camila Pavanatti e o empresário Elias da Rosa são os réus do processo.

Primeiro processo

Duas denúncias do Ministério Público fazem parte desta ação penal. A primeira se refere ao espetáculo Vida, com projeções mapeadas, que ocorria na Catedral de Pedra. “Desviaram, em proveito próprio, a quantia de R$ 280.431,00, bem como 3 projetores adquiridos com o referido valor, disponibilizada pela Cooperativa de Crédito Sicredi, de que tinha a posse Ângelo Sanches Thurler em face do cargo de Secretário de Turismo”, diz a denúncia do MP.

A Promotoria de Justiça argumenta que, a cooperativa, conforme pedido expresso do ex-secretário, no lugar de transferir a quantia para a aquisição do equipamento aos cofres do Município de Canela, depositou o valor na conta da empresa Rosa & Kohlrausch, de Elias.

A Sicredi receberia, em contrapartida, a divulgação da marca em todas as apresentações realizadas na Catedral de Canela, durante quatro anos, desde agosto de 2020.

Os projetores, além de não ingressarem no patrimônio da Prefeitura, passaram a ser utilizados em benefício da Light and Dreams, empresa criada pelos três denunciados com o objetivo de lucrar com a realização de eventos na catedral.

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Já a segunda denúncia diz respeito à apropriação de materiais de decoração de eventos de Canela para proveito próprio dos suspeitos. Um dos objetos citados no processo foi a construção de uma cadeira, confeccionada a partir de materiais que estavam no galpão locado pela Prefeitura, com materiais antigos de eventos. Esses itens foram usados para a fabricação de um objeto, colocado no empreendimento hoteleiro dos investigados.

“Os denunciados, aproveitando-se da ausência de qualquer controle da gestão pública sobre o referido material de decoração e da facilidade de acesso decorrente dos cargos públicos que ocupavam, utilizaram parte da sucata para a fabricação de móveis destinados à loja dentro do Parque Skyglass de propriedade de Ângelo Sanches e também ao Hotel Catedral de propriedade fática de Ângelo Sanches Thurler e Camila Mendes Pavanatti. Camila autorizava a retirada do material dos pavilhões mantendo contato com o funcionário da empresa que cuidava das instalações da empresa no Distrito Industrial", afirma o Ministério Público.

A partir das alegações e oitivas, o juiz de Canela coloca na decisão que “com base nas alegações e nas outras provas colhidas, é perceptível que as condutas foram praticadas pelos réus. Estão presentes todas as elementares do crime de peculato, devendo, portanto, estes responderem pelos crimes praticados”.

Para Vancarlo, “é nítida a intenção dos réus de se apropriar dos valores recebidos, tendo em vista que constituíram uma nova empresa, denominada Light and Dreams, com o propósito de lucrar com a realização de eventos, conforme se depreende ao analisar as conversas de WhatasApp entre os réus”.

Segunda sentença seguida

Ângelo Sanches, na quinta-feira (4), recebeu a segunda sentença seguida, por outro processo que responde, também ligado à Operação Cáritas. Além dele, o jornalista Carlos Henrique Marquez – conhecido como Caique Marquez, também foi julgado.

O comunicador foi contratado para realizar a locução do espetáculo Catedral de Luzes e recebeu o valor de R$ 59 mil. Entretanto, dias após, Ângelo recebeu em sua conta de Caique cerca de R$ 53 mil. Os dois responderão por peculato.

“Ou seja, dos valores recebidos pelo Município de Canela/RS, o réu Carlos Henrique repassou R$ 53.000,00 ao corréu Ângelo, recebendo apenas R$ 6.000,00 pelo trabalho desempenhado, auferindo lucro indevido em cima do Município”, explica o juiz Vancarlo Anacleto.

Ele complementa que “em outras palavras, ninguém transfere R$ 53.000,00 a outra pessoa sem nenhuma contraprestação. Com efeito, verifica-se que, de fato, ocorreu um trabalho articulado entre os réus, que causou prejuízo ao Município de Canela”.

Já o empresário Paulo Cezar da Rosa, diretor de agência publicitária que também era alvo de inquérito e réu no processo, foi inocentado.

As penas

Com exceção de Paulo Cezar da Rosa, que foi inocentado, todos os agentes receberam sentenças e penas.

Pela primeira denúncia, relacionada ao espetáculo Vida, Ângelo recebeu pena de 3 anos e seis meses de reclusão. A multa fixada foi de 36 dias-multa, valendo cada dia multa 1/20 do salário-mínimo vigente à época do fato, em razão das condições econômicas do condenado. Pelo desvio de materiais, a pena base fica em 3 anos de reclusão. A multa resta fixada em 29 dias-multa, valendo cada dia multa 1/20 do salário-mínimo vigente à época do fato.

Assim, pelo primeiro processo, o Judiciário considera que as penas devem ser somadas. A sanção fica definitiva em 6 anos e seis meses e 65 dias-multa, valendo cada dia multa 1/20 do salário-mínimo vigente à época do fato. O regime inicial para cumprimento da pena é o semiaberto.

Já pelo segundo processo, Ângelo recebeu 3 anos e seis meses de reclusão, além de pena-multa fixada em 36 dias. O regime inicial neste caso é o aberto.

A ex-servidora Camila também responderá pelas mesmas duas denúncias de Ângelo. Pela primeira, recebeu como sentença 3 anos e seis meses de reclusão. A pena resta fixada em 36 dias-multa.
A segunda denúncia teve na decisão proferida pelo Judiciário condenação equivalente a 2 anos e nove meses. A multa foi fixada em 29 dias-multa.

O mesmo que ocorreu com o ex-secretário, é repetido com a investigada: a sanção definitiva fica em 6 anos e três meses e 65 dias-multa, valendo cada dia multa 1/20 do salário-mínimo vigente à época do fato. O regime inicial para cumprimento da pena é o semiaberto.

Entre eles, Elias foi quem teve a sentença mais leve, pois responde apenas pelo caso do espetáculo na catedral. A pena ficou definida em 2 anos e nove meses de reclusão. Já a multa fixada em 29 dias. Como a pena não supera quatro anos e o crime não foi cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, ele deverá prestar serviço comunitário durante sete horas semanais, que deverá ser cumprida em estabelecimento que for determinado pelo Juízo da Execução.

Também deverá pagar cinco salários mínimos, por prestação pecuniária, a ser depositado em conta judicial. O regime inicial para o réu é o aberto.

No caso de Caique Marquez, a pena do jornalista foi fixada em 2 anos e nove meses, além de 29 dias-multa. Contudo, o juiz na decisão considerou que “a pena não supera quatro anos e o crime não foi cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa”. Assim, será substituída por prestação de serviços à comunidade.

Ele deverá cumprir sete horas semanais, durante o período de pena. Também deverá depositar cinco salários-mínimos em conta judicial como prestação pecuniária. O regime fixado foi o aberto.

Indenização

O juiz também arbitrou uma indenização que deve ser feita aos cofres municipais, como forma de reparação pelos acontecimentos. O valor foi fixado em R$ 350 mil, “verba reparatória mínima, considerando o prejuízo experimentado pelo Município de Canela. O valor arbitrado deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M, a contar da data do arbitramento, assim como acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do fato”, reitera o magistrado.

Por fim, pelo processo relacionado às locuções, Ângelo e Caique deverão pagar ao erário municipal o valor de R$ 59 mil.

Defesa

As decisões ocorreram em 1º grau. Assim, todos os réus poderão recorrer das decisões em liberdade. Conforme o advogado de Ângelo, Ricardo Cantergi, um instrumento processual já foi colocado para reanálise. 

O defensor de Caique e Elias, Jair Veiga Filho, afirma que um pedido de apelação já foi protocolado. Por fim, a reportagem não localizou a defesa de Camila, mas mantém o espaço aberto para colocações.

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CategoriasCanelaPolícia
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