Silvane Deboer Petry, de 48 anos, foi condenada a 25 anos e 10 meses de prisão por matar e enterrar no pátio de casa a própria filha recém-nascida. O julgamento do crime que aconteceu em setembro de 2014 foi realizado nesta quinta-feira (24) no Fórum de São Sebastião do Caí, de onde a ré saiu presa.
Conforme a promotora de Justiça Lara Guimarães Trein, a bebê, Michelle Deboer, foi propositalmente derrubada no chão pela mãe, o que causou um traumatismo craniano e a levou a morte. O motivo da violência foi o fato da criança ser fruto de um relacionamento extraconjugal. A acusação apontou que Silvane não queria criar um filho de fora do casamento e o marido dela já havia feito vasectomia.
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A acusada enterrou o corpo nos fundos da residência, mas ele foi encontrado pela filha mais velha, na época adolescente, que viu parte da perna do bebê após ouvir latidos persistentes do cachorro da família.
A promotora ressaltou também que, quando cometeu o crime, Silvane não se encontrava em estado puerperal — condição que ocorre quando, logo após o parto, o corpo e a mente da mulher passam por alterações físicas e psicológicas. Durante o processo, a defesa da vítima chegou a apresentar um recurso de incidente de insanidade mental, que questionava as condições psíquicas da acusada, mas um laudo descartou a possibilidade.
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Silvane foi condenada por homicídio qualificado por motivo torpe e ocultação de cadáver.
“O Tribunal do Júri de São Sebastião do Caí honrou a memória da menina Michelle. A sensação é de dever cumprido, já que o Ministério Público atua na defesa da vida. Sendo assim, é nosso dever evitar que mais crianças tenham suas vidas ceifadas, sobretudo por aqueles que deveriam amá-las incondicionalmente”, disse Trein.
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“Esperamos que essa condenação sirva de exemplo, destacando a importância da divulgação do resultado deste julgamento, para que a sociedade saiba que esse tipo de crime não sairá impune, prevenindo-se, assim, a morte de outras Michelles, indefesas e vulneráveis”, concluiu a promotora.
O que diz a defesa
“As advogadas de defesa Maria Eduarda Klein e Jessica Freisleben esclarecem:
A defesa em momento nenhum no julgamento pediu a absolvição da acusada ou pretendia que ela saísse impune. Pelo contrário, a defesa pediu a condenação da acusada pelo crime de homicídio culposo, por entender que apesar de agir com negligência, não agiu de maneira dolosa e proposital, pedindo também a condenação pelo crime de ocultação de cadáver. A defesa se baseou nas provas que estavam no processo e diante da condenação proferida, a qual, esta defesa considerou contrária a prova dos autos, será interposto recurso.”
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