A Polícia Civil concluiu o inquérito envolvendo o atropelamento e posteriormente a morte da empresária Carmen Regina Thomazi Ambrozio, 69 anos, atingida por um carro enquanto atravessava a faixa de segurança, na tarde do dia 2 de outubro, em Canoas.
ENTRE NA COMUNIDADE DO DIÁRIO DE CANOAS NO WHATSAPP.
A investigação conduzida pela 3ª Delegacia de Polícia de Canoas remeteu à Justiça o caso com o indiciamento do motorista de 34 anos por homicídio com dolo eventual, que, conforme a legislação, indica que ele assumiu o risco de provocar o acidente que acabou em morte.
Carmen atravessava a faixa de segurança da Avenida Farroupilha, a poucos metros do ParkShopping Canoas, no bairro Marechal Rondon, quando um veículo em alta velocidade a atingiu. Ela chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e teve o óbito registrado no Hospital Nossa Senhora das Graças no dia seguinte.
LEIA TAMBÉM: Morador em situação de rua é espancado no Centro de Novo Hamburgo
A versão que surgiu na época é que um banner de campanha política teria se soltado do canteiro central devido ao vento. Ao tentar desviar do objeto, o motorista teria atingido a vítima.
Para a delegada Luciane Bertoletti, contudo, ficou claro desde o início que não havia banner. Isso porque imagens de câmeras de videomonitoramento instaladas na área colaboraram para mostrar o momento do atropelamento.
“Não existia banner desde o começo”, explicou. “O que temos é uma situação de um motorista que não visualizou a pessoa que estava na faixa de segurança atravessando e acabou a atropelando”, esclareceu.
Carmen Regina foi presidente do Clube Soroptimista Internacional de Canoas, sendo conhecida na cidade pelo trabalho social que mantinha junto a entidades. A vítima completaria 70 anos no dia 4 de novembro.
VEJA MAIS: BR-116: Carro capota na rodovia e trânsito é totalmente bloqueado em Novo Hamburgo
Agora, resta saber se o Ministério Público acatará a denúncia. Como divulgado na época, o condutor, com longa ficha de infrações, estava inclusive com o direito de dirigir suspenso.
Se tratando de um homicídio, caso o juiz entender que o sujeito agiu com dolo eventual, ele deve responder pelo homicídio doloso, em que a pena é de 6 a 20 anos de reclusão, conforme o artigo 121 do Código Penal.
LEIA TAMBÉM