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DUPLO FEMINICÍDIO

MORTE DE GÊMEAS: Mãe se torna ré por morte das filhas em Igrejinha

Irmãs morreram em um intervalo de oito dias, entre 7 e 15 de outubro do ano passado

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Publicado em: 17/01/2025 às 14h:27 Última atualização: 17/01/2025 às 15h:32
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A mãe das gêmeas Manuela e Antônia Pereira, de 6 anos, foi indiciada pela morte das filhas. As duas morreram em um intervalo de oito dias, entre 7 e 15 de outubro do ano passado. A suspeita é que elas tenham sido envenenadas, mas os resultados das análises do Instituto-Geral de Perícias (IGP) ainda não foram conclusivos sobre a causa dos óbitos.

Manuela e Antônia morreram no intervalo de oito dias | abc+



Manuela e Antônia morreram no intervalo de oito dias

Foto: Reprodução

A Justiça aceitou a denúncia contra Gisele Beatriz Dias, por duplo homicídio, nesta quinta-feira (16).

Na decisão, o Juiz de Direito Diogo Bononi Freitas, da 1ª Vara Judicial de Igrejinha, considerou que no processo “se encontram presentes indícios de autoria e da materialidade dos delitos imputados à acusada, sendo o quanto basta para a admissibilidade da peça incoativa, em um juízo preliminar”.

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O magistrado autorizou ainda o pedido de diligências feito pelo Ministério Público (MP), entre elas, para que sejam juntados aos processo os laudos toxicológicos e laboratoriais pendentes das vítimas e o auto de necropsia de uma das gêmeas. 

A autopsia de Manuela, que morreu primeiro, apontou “hemorragia pulmonar penetrando nos espaços aéreos com insuficiência respiratória, com um afogamento atípico por sangue, indicando como causa da morte ‘insuficiência respiratória’ e hemorragia pulmonar”, causada por meio cruel (asfixia).

Já a ficha de atendimento ambulatorial de Antônia indicava “pupilas fixas, sangramento efusivo pela traqueia por suspeita de intoxicação por veneno de rato, causada por meio cruel (asfixia)”.

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O promotor Evandro Lobato Kaltbach ressaltou que as mortes ocorreram em situação de violência doméstica e familiar, por ascendente contra descendente, menor de 14 anos, por razões da condição de sexo feminino, motivo torpe, mediante meio cruel (asfixia) e dissimulação ou outro recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.

“Nas duas ocasiões, a denunciada, por possuir ciúmes excessivos do companheiro, ministrou substância tóxica, veneno ou medicamento, ainda não esclarecido nos autos, para as vítimas, causando as mortes”, pontuou Kaltbach.

A mulher está presa preventivamente desde outubro na Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba, onde deve permanecer.

O que diz a defesa

A defesa de Gisele disse ter recebido com surpresa a informação da denúncia, que feita sob absoluto sigilo para as partes envolvidas. O advogado José Paulo Schneider criticou o fato de seguir sem ter acesso integral aos autos do processo, “não conseguindo acessar, por exemplo, a decisão de recebimento da denúncia”, mesmo após o cadastramento.

Quanto a decisão, ele afirma que “não há qualquer prova científica que confirme a hipótese acusatória de que as gêmeas tenham sido mortas por envenenamento ou intoxicação”. 

“A própria denúncia reconhece que o auto de necropsia aponta a ‘possibilidade’ de intoxicação. Possibilidade, não mais que isso. Pode ter sido como pode não ter sido. Isso porque, até o presente momento, não há qualquer laudo científico confirmando o eventual envenenamento ou intoxicação. O que se tem é mera suspeita, que poderá ser confirmada ou rechaçada pelos estudos ainda pendentes de conclusão”, diz.

Schneider conclui ressaltando que “tudo será meticulosamente contestado nos autos durante o curso do processo, sobretudo as condutas que colocam em xeque a imparcialidade judicial”.

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