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CASO KEROLLYN

Mãe suspeita pela morte de menina encontrada em contêiner de lixo sai da prisão

Mulher é apontada como suspeita da morte da menina. Ela estava presa temporariamente desde o dia 10 de agosto

Kassiane Michel
Publicado em: 07/09/2024 às 21h:59
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Prestes a completar um mês do encontro do corpo da menina Kerollyn Souza Ferreira, de 9 anos, em um contêiner de lixo de Guaíba, a mãe dela foi liberada do sistema prisional. A informação foi confirmada pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) à reportagem. 

Kerollyn Souza Ferreira, de 9 anos | abc+



Kerollyn Souza Ferreira, de 9 anos

Foto: Reprodução

De acordo com o Polícia Penal, Carla Carolina Abreu de Souza deixou o sistema prisional ainda na sexta-feira (6). Ela seguiu sob custódia até a tarde deste sábado (7) no Hospital de Charqueadas. Agora, ela já se encontra em liberdade.

A mulher é apontada como suspeita da morte da menina. Ela estava presa temporariamente desde o dia 10 de agosto. 

A criança foi encontrada morta na manhã de 9 de agosto, após funcionários de uma escola acionarem a Brigada Militar porque um reciclador localizou o corpo da vítima.

Durante a investigação, testemunhas relataram que a menina passava por situações de maus-tratos e que apesar das denúncias aos órgãos competentes, nada era feito.

Nesta sexta-feira, a Justiça não aceitou o pedido da Polícia Civil para prorrogação da prisão temporária de 30 dias da mulher de 30 anos e determinou medidas cautelares. A decisão é da juíza Andreia da Silveira Machado, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guaíba. Segundo ela, a manutenção da prisão da suspeita “não é mais imprescindível para as investigações existentes”.

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Em contrapartida, a investigada não pode se ausentar da cidade sem autorização judicial e terá que comparecer mensalmente ao juízo. Em caso de descumprimento, ela poderá ser presa novamente. Além disso, a magistrada também proibiu, de forma provisória, que a mulher tenha qualquer contato com seus outros filhos, até que seja regularizada a situação das demais crianças, seja em família extensa ou por meio de abrigamento.

Andreia, em sua decisão, ainda afirma que, conforme a Lei 7.960/89, “a prorrogação da prisão temporária somente ocorrerá em caso de extrema e comprovada necessidade, dependendo de indicação das diligências investigativas supervenientes que se mostrem necessárias, cuja realização evidencie a imperiosa necessidade da prisão, o que não foi referenciado pela autoridade policial na presente representação-prorrogação”.

Conforme a juíza, mesmo que ainda existam perícias pendentes, a genitora não poderá influenciar na conclusão do inquérito policial. E também disse que não há elementos, no momento, que justifiquem a conversão da prisão temporária em preventiva.

O caso ainda está em fase de investigação e tramita em segredo de justiça. 

A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Carla. O espaço segue aberto para manifestação.

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