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DECISÃO DO MPRS

Mãe de menina encontrada morta em contêiner de lixo vira ré

Pai de Kerollyn Souza Ferreira também pode ser julgado pelo Tribunal do Júri como crime conexo; entenda

Stefany de Jesus Rocha
Publicado em: 24/09/2024 às 21h:00 Última atualização: 24/09/2024 às 21h:01
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Carla Carolina Abreu de Souza, mãe da menina encontrada morta dentro de um contêiner de lixo em Guaíba no dia 9 de agosto, deve responder na Justiça por homicídio doloso (quando há intenção de matar) qualificado pela morte da própria filha, Kerollyn Souza Ferreira, de 9 anos. 

Kerollyn Souza Ferreira, de 9 anos | abc+



Kerollyn Souza Ferreira, de 9 anos

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou a mulher nesta terça-feira (24). Caso a denúncia seja recebida pelo juiz, a ré será julgada pelo Tribunal do Júri.

Responsável pelo caso, o promotor de Justiça Rafael de Lima Riccardi afirmou que a mãe descumpriu o dever legal de proteção e criou o risco de morte da filha ao ministrar medicamento na criança. Conforme o órgão, por conta do histórico de omissão em relação aos cuidados com os filhos, a mulher também foi denunciada por maus-tratos em relação a Kerollyn e também aos outros três filhos.

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“A morte de Kerollyn é consequência direta da conduta da mãe, que corriqueiramente permitia que a filha transitasse pelas ruas sem qualquer supervisão, inclusive na lixeira em que foi encontrada, somado ao fato de que, naquela mesma noite, ministrou medicação sedativa não prescrita e de consequências imprevistas à criança, que veio a morrer na lixeira em decorrência de asfixia mecânica mista, relacionada à posição no contêiner, às baixas temperaturas e ao efeito do medicamento, conforme laudos periciais”, destacou o promotor.

Riccardi solicitou a prisão preventiva da mãe, mas a detenção foi substituída por monitoramento eletrônico. O MPRS afirma que vai recorrer da decisão.

Pai de Kerollyn, Matheus Lacerda Ferreira também pode ser julgado pelo Tribunal do Júri como crime conexo. Ele foi denunciado por abandono material, porque ter deixado de prover auxílio à subsistência da filha.

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Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Júri do MPRS, o promotor de Justiça Marcelo Tubino comentou o caso e a decisão do MPRS.

“O MPRS entende que é um caso de homicídio doloso porque pais têm obrigação pelo zelo, vigilância e cuidado. A menina, há muito tempo, vinha sendo descuidada. A mãe não vigiou a menina naquela noite fatídica, dando remédio para a filha sem saber os efeitos desta medicação e, pior do que isso, não vigiou a filha e sabia do estado crítico dela naquela noite. Kerollyn vinha sendo morta um pouco a cada dia. Esses réus não praticaram o mínimo de civilidade em relação a essa filha. Quando se é pai, se é mãe, a gente faz algumas escolhas. Precisamos ser melhores pensando nos nossos filhos”.

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