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INVESTIGAÇÃO

Justiça nega prorrogação de prisão temporária de mãe suspeita pela morte da filha encontrada em lixeira

Corpo da criança de 9 anos foi localizado por um reciclador em um contêiner de lixo em Guaíba; caso aconteceu em agosto

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Publicado em: 06/09/2024 às 21h:32 Última atualização: 06/09/2024 às 21h:37
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O caso da menina de 9 anos encontrada morta em um contêiner de lixo em Guaíba, na região metropolitana de Porto Alegre, chocou o Rio Grande do Sul. O fato aconteceu na manhã de 9 de agosto, após funcionários de uma escola acionar a Brigada Militar porque um reciclador localizou o corpo da vítima.

Durante as investigações, testemunhas relataram que a menina passava por situações de maus-tratos e que apesar das denúncias aos órgãos competentes, nada era feito. A mãe da menina é a principal suspeita e chegou a ser presa temporariamente. No entanto, nesta sexta-feira (6) a Justiça não aceitou o pedido da Polícia Civil para prorrogação da prisão temporária da mulher de 30 anos e determinou medidas cautelares.

Corpo de menina de 9 anos foi encontrado dentro de contêiner de lixo em Guaíba | abc+



Corpo de menina de 9 anos foi encontrado dentro de contêiner de lixo em Guaíba

Foto: Instagram/Jornal O Guaíba

A decisão é da juíza Andreia da Silveira Machado, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guaíba. Segundo ela, a manutenção da prisão da suspeita “não é mais imprescindível para as investigações existentes”.

Em contrapartida, a investigada não pode se ausentar da Comarca da cidade sem autorização judicial e terá que comparecer mensalmente ao juízo. Em caso de descumprimento, ela poderá ser presa novamente. Além disso, a magistrada também proibiu, de forma provisória, que a mulher tenha qualquer contato com seus outros filhos, até que seja regularizada a situação das demais crianças, seja em família extensa ou por meio de abrigamento.

Andreia, em sua decisão, ainda afirma que, conforme a Lei 7.960/89, “a prorrogação da prisão temporária somente ocorrerá em caso de extrema e comprovada necessidade, dependendo de indicação das diligências investigativas supervenientes que se mostrem necessárias, cuja realização evidencie a imperiosa necessidade da prisão, o que não foi referenciado pela autoridade policial na presente representação-prorrogação”.

Conforme a juíza, mesmo que ainda existam perícias pendentes, a genitora não poderá influenciar na conclusão. E também disse que não há elementos, no momento, que justifiquem a conversão da prisão temporária em preventiva.

O caso ainda está em fase de investigação e tramita em segredo de justiça. 

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