JUSTIÇA

INDULTO DE NATAL: O que é, quem tem direito e qual a diferença para saída temporária

Indulto de Natal ocorre anualmente, sempre às vésperas de uma das últimas festividades do ano

Publicado em: 05/12/2024 12:04
Última atualização: 05/12/2024 12:04

Às vésperas do Natal, o presidente da República deve assinar o decreto de indulto natalino, ato que ocorre anualmente. Mas o que isso significa? 

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Penitenciária em Charqueadas Foto: Mauricio Tonetto/Secom

O indulto de Natal significa o perdão total ou parcial da condenação. O decreto é publicado sempre no mês de dezembro, após a assinatura do presidente da República.

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Antes de levar o documento ao presidente, uma lista é preparada e passa necessariamente por avaliação jurídica. O benefício é concedido apenas depois da análise de cada caso, podendo levar alguns meses. O indulto, no entanto, não tem efeito automático. Após a publicação, é preciso que advogados ou defensores públicos de cada detento acionem a Justiça.

Quem tem direito?

No começo deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), em que apenados com condenações por crimes impeditivos não têm mais direito ao indulto de Natal.

Em documento publicado em maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que são exemplos de impeditivos do indulto, listados no artigo 7º do Decreto 11.302/2022, os crimes hediondos, os praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa ou com violência doméstica e familiar contra a mulher, a tortura, a lavagem de dinheiro, a participação em organizações criminosas, o terrorismo, os crimes contra a liberdade sexual e contra a administração pública.

Qual a diferença entre indulto de Natal e saída temporária?

A “saidinha” permite a ressocialização do apenado, mantendo a obrigação do mesmo retornar ao sistema penitenciário, enquanto o indulto significa o perdão total ou parcial da condenação.

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