Acusado de deixar o vizinho cego no olho esquerdo com uma facada, o cortador de mato Carlos Carvalho da Silva, 59 anos, foi condenado a oito anos e três meses de prisão em regime fechado. O crime aconteceu há quase dez anos, em Lindolfo Collor, e teve o alcoolismo como gatilho. A sentença saiu na sexta-feira em júri no fórum de Ivoti.
“A culpabilidade do réu merece valoração negativa, na medida em que desferiu golpe na região facial da vítima, especificamente dentro do globo ocular, causando-lhe excessivo sofrimento, o que configura maior reprovabilidade da conduta”, considerou a juíza de Ivoti, Caroline Zanotelli, após decisão do corpo de jurados pela condenação.
Liberdade
O acusado, que nunca foi preso, voltou para casa depois da sentença. “Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, haja vista que assim respondeu o processo”, despachou a magistrada. Ela observou que não há previsão legal, no momento, para decretação da prisão preventiva enquanto o autônomo apela da sentença. Também mencionou que Silva não tem antecedentes criminais. A condenação é por tentativa de homicídio duplamente qualificada – motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Uma “fúria assassina” segundo Promotoria
Conforme o processo, o cortador de mato chegou bêbado em casa, na Avenida Capivara, bairro Feldmann, e começou a brigar com uma filha e o marido dela, por volta das 21h30 de 17 de março de 2014, uma segunda-feira. O casal correu para a casa de um vizinho, que é pedreiro, e o acusado foi atrás.
O morador acolheu as vítimas e tentou acalmar Silva. Argumentou que sempre se deram bem e que não havia motivo para briga. Ainda pediu ao agressor para voltar para casa e disse que daria guarida aos familiares dele.
Transtornado, o réu tentou forçar a entrada e foi barrado. Contrariado com a intromissão do vizinho, deu uma facada no olho e outra no peito dele. “A vítima correu para os fundos, sendo perseguida pelo acusado, que, em fúria assassina, tentava continuar a agressão”, relatou o Ministério Público.
Ainda conforme a Promotoria, a vítima conseguiu pegar um facão e começou a se defender. Logo chegou a Brigada Militar, chamada por moradores, e o denunciado fugiu. “O homicídio, portanto, somente não se consumou em razão da intervenção policial e do pronto-socorro médico”, observa o MP. A acusação foi feita no plenário pelo promotor Wilson Grezzana, que pediu a condenação.
Defesa pediu a absolvição
A Defensoria Pública, que atuou no caso, alegou legítima defesa, tentou a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal grave e também sugeriu a inimputabilidade do réu em razão do estado de embriaguez. Ou seja, sustentou que ele não era capaz de responder pelos atos. Por fim, pediu a absolvição. Diante da impossibilidade de agenda da Defensoria Pública, a juíza nomeou a advogada Luíse Gabriela Schneider para atuar no júri com honorários de R$ 2 mil pagos pelo Estado.
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