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VALE DO SINOS

"Fúria assassina": cortador de mato é condenado por esfaquear vizinho no olho

Vítima protegia filha e genro do réu, que estava bêbado

Publicado em: 26/02/2024 às 20h:52 Última atualização: 26/02/2024 às 20h:52
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Acusado de deixar o vizinho cego no olho esquerdo com uma facada, o cortador de mato Carlos Carvalho da Silva, 59 anos, foi condenado a oito anos e três meses de prisão em regime fechado. O crime aconteceu há quase dez anos, em Lindolfo Collor, e teve o alcoolismo como gatilho. A sentença saiu na sexta-feira em júri no fórum de Ivoti.

Fórum de Ivoti  | abc+



Fórum de Ivoti

Foto: Divulgação

“A culpabilidade do réu merece valoração negativa, na medida em que desferiu golpe na região facial da vítima, especificamente dentro do globo ocular, causando-lhe excessivo sofrimento, o que configura maior reprovabilidade da conduta”, considerou a juíza de Ivoti, Caroline Zanotelli, após decisão do corpo de jurados pela condenação.

Liberdade

O acusado, que nunca foi preso, voltou para casa depois da sentença. “Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, haja vista que assim respondeu o processo”, despachou a magistrada. Ela observou que não há previsão legal, no momento, para decretação da prisão preventiva enquanto o autônomo apela da sentença. Também mencionou que Silva não tem antecedentes criminais. A condenação é por tentativa de homicídio duplamente qualificada – motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Uma “fúria assassina” segundo Promotoria

Conforme o processo, o cortador de mato chegou bêbado em casa, na Avenida Capivara, bairro Feldmann, e começou a brigar com uma filha e o marido dela, por volta das 21h30 de 17 de março de 2014, uma segunda-feira. O casal correu para a casa de um vizinho, que é pedreiro, e o acusado foi atrás.

O morador acolheu as vítimas e tentou acalmar Silva. Argumentou que sempre se deram bem e que não havia motivo para briga. Ainda pediu ao agressor para voltar para casa e disse que daria guarida aos familiares dele.

Transtornado, o réu tentou forçar a entrada e foi barrado. Contrariado com a intromissão do vizinho, deu uma facada no olho e outra no peito dele. “A vítima correu para os fundos, sendo perseguida pelo acusado, que, em fúria assassina, tentava continuar a agressão”, relatou o Ministério Público.

Ainda conforme a Promotoria, a vítima conseguiu pegar um facão e começou a se defender. Logo chegou a Brigada Militar, chamada por moradores, e o denunciado fugiu. “O homicídio, portanto, somente não se consumou em razão da intervenção policial e do pronto-socorro médico”, observa o MP. A acusação foi feita no plenário pelo promotor Wilson Grezzana, que pediu a condenação.

Defesa pediu a absolvição

A Defensoria Pública, que atuou no caso, alegou legítima defesa, tentou a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal grave e também sugeriu a inimputabilidade do réu em razão do estado de embriaguez. Ou seja, sustentou que ele não era capaz de responder pelos atos. Por fim, pediu a absolvição. Diante da impossibilidade de agenda da Defensoria Pública, a juíza nomeou a advogada Luíse Gabriela Schneider para atuar no júri com honorários de R$ 2 mil pagos pelo Estado.

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