Uma ex-gerente da agência do INSS de São Sebastião do Caí foi condenada a prisão por fraudar a previdência social. Ela inseria dados falsos no sistema para conseguir sacar pensões por morte de pessoas que recebiam benefícios e já haviam falecido.
Além da ex-servidora da autarquia federal, outras quatro pessoas, cúmplices no esquema, também foram condenadas à prisão pelo juiz Eduardo Gomes Philippsen, da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo.
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Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), a ex-gerente e as quatro pessoas aliciadas por ela teriam sido responsáveis pela falsificação de dados em 15 oportunidades. Por conta disso, foram denunciados pelos crimes de estelionato majorado e inserção de dados falsos no sistema de informações do INSS.
A ex-servidora foi condenada a quatro anos e dois meses de reclusão no regime semiaberto. Os demais receberam penas que variam de três anos e seis meses a dois anos de reclusão. As penas correspondem ao número de crimes que estes réus participaram.
Como funcionava o esquema
A partir dos documentos anexados junto ao caso, o juiz averiguou a materialidade de 15 inserções de dados falsos no sistema do INSS. Somados aos depoimentos dos acusados e das testemunhas arroladas por acusação e defesa, o juiz Eduardo Gomes Philippsen considerou que os documentos demonstraram que a ex-servidora teria atuado conscientemente ao fraudar dados, beneficiando a si e aos demais acusados.
Para que o esquema funcionasse, ela buscava no sistema por segurados já falecidos e sem dependentes, para, então, incluir terceiros como dependentes desses. Dessa maneira, os terceiros se tornavam beneficiários retroativos de pensão por morte.
Para o magistrado, ficou comprovado que os demais réus tinham conhecimento da ilicitude do benefício que recebiam: “Os acusados, na condição de beneficiários dos Pagamentos Alternativos de Benefícios, também estavam cientes das fraudes praticadas pela então servidora do INSS, bem como da ilegalidade dos valores obtidos, pois não há como cogitar que alguém esteja agindo de boa-fé ao receber valores referentes a benefícios previdenciários, na condição de dependentes de segurados falecidos, sabendo não ter qualquer relação de parentesco ou dependência econômica com os instituidores de tais benefícios”, escreveu Philippsen na sentença publicada no dia 8.
O Tribunal Regional Federal (TRF4) informou, ainda, que três dos acusados já haviam sido condenados em dezembro de 2023, pelos mesmos fatos, em ação pública de improbidade administrativa. Entretanto, não detalhou se a ex-servidora é uma dessas pessoas.
As cinco pessoas condenadas pela fraude poderão recorrer da decisão do juiz da 5ª Vara Federal ao TRF4.
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