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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Ex-estagiária da Caixa é condenada por desviar dinheiro da conta de clientes em cidade do RS

Conforme autos do processo, entre junho e setembro de 2018 a ré realizou 34 transações de crédito para a própria conta; ela ainda pode recorrer da decisão

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Publicado em: 24/10/2024 às 18h:09
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Uma ex-estagiária da Caixa Econômica Federal foi condenada pela 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul por improbidade administrativa. Em 2018, ela teria desviado R$ 27 mil da conta de clientes de uma agência bancária de Encruzilhada do Sul, no Vale do Rio Pardo. Na sentença proferida pelo juiz Eric de Moraes no dia 17 de outubro, ele determinou que a mulher devolva o dinheiro.

1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul | abc+



1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul

Foto: Reprodução/Google Maps

Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a indiciada atuou como estagiária no banco entre 2017 e 2019. Na ação, o argumento da acusação é de que ela se apropriou repetidas vezes de dinheiro de clientes e que quando prestava auxílio para pessoas mais velhas ou menos instruídas, fazia transferências bancárias para sua conta pessoal.

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O juiz ao analisar as provas dos autos constatou que entre junho e setembro de 2018 a ré realizou 34 transações de crédito para a própria conta, o que gerou um prejuízo de R$ 27.050,00 ao banco. O magistrado pontuou ainda que, para que o ato de improbidade fique evidenciado, é necessário que a conduta da ex-estagiária seja considerada dolosa. A partir da confissão da jovem no interrogatório, Moraes avaliou que ela agiu de má fé, pois sabia que estava atuando de forma ilícita.

“As circunstâncias do caso demonstram que a estagiária tinha plena consciência de que ao subtrair os valores das contas dos clientes da Caixa estava causando prejuízos para a própria Caixa. (…) Não é razoável aceitar que a estagiária, a ré, ao tempo com 19 anos, não possuísse conhecimento de que eventuais desfalques nas contas dos correntistas, o banco sempre deverá recompor os valores retirados sem o conhecimento do titular”, enfatiza o juiz.

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Moraes julgou procedente a ação condenando a ex-estagiária pelo crime de improbidade administrativa. Ela deverá ressarcir o valor do dano ao erário e ainda terá que pagar de multa civil também estipulada em R$ 27.050,00. Além disso, foi proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de quatro anos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A ex-estagiária contestou, alegando que não houve acréscimo de seu patrimônio, uma vez que se tratava de transações de valores pequenos, usados para pagamento de despesas básicas. Afirmou que atualmente trabalha como secretária, que recebe salário mínimo mensal e que não possui condições de arcar com o pedido de ressarcimento dos valores. 

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