CASO RUSCHEL

ESCRIVÃO ASSASSINADO: Advogado da condenada faz queixa-crime contra promotor

Saiba do que Jader Marques acusa Eugênio Paes Amorim pelo júri em Novo Hamburgo

Publicado em: 21/12/2023 19:20
Última atualização: 11/01/2024 19:11

O tenso júri de dois dias sobre a morte do escrivão judicial Paulo Cesar Ruschel, que resultou na condenação e prisão da companheira da vítima, Adriana Guinthner, na noite de 31 de outubro, no fórum de Novo Hamburgo, agora vira briga judicial no âmbito pessoal. Na tarde desta quinta-feira (21), o advogado da ré, Jader Marques, entrou com uma queixa-crime por injúria contra o promotor Eugênio Paes Amorim.

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Jader Marques em ação no júri, quando diz ter sido ofendido pelo promotor Amorim Foto: Reprodução

A ação penal foi protocolada no Tribunal de Justiça, em Porto Alegre. “Este promotor não vai fazer comigo o que está acostumado a fazer no plenário do júri”, comenta Marques, por meio de nota. Ele diz que sofreu “ofensas pessoais”, mas não detalha quais.

O atrito mais forte aconteceu durante o depoimento da primeira testemunha de acusação, a delegada Rosane de Oliveira, que conduziu as investigações do homicídio. Marques era incisivo nas perguntas, enquanto a policial respondia que não lembrava de detalhes de 17 anos atrás. Em tom provocativo, o advogado dizia que ela não recordava de nada que pudesse ser bom para a defesa.

Bate-boca

Amorim interveio e classificou como machista a atitude do oponente. Houve bate-boca. A delegada falou à juíza Anna Schuh que estava se sentindo ofendida por Marques. A magistrada ameaçou suspender a sessão se os ânimos não se acalmassem e frisou que, como mulher, não permitiria machismo, mas que não tinha visto esse comportamento no advogado.

Antes de encerrar as perguntas à delegada, Marques pediu para que fosse consignado em ata uma suposta ofensa proferida pelo promotor. “Ele responderá pela acusação que fez no foro competente”, disse. Era o aviso para a ação penal agora protocolada. A pena para o crime de injúria é de um a três anos de prisão ou pagamento de multa.

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Amorim evita polêmica

O promotor ficou sabendo pela reportagem da queixa-crime. Respondeu de forma sucinta: "Entrar com ações perante o Judiciário é um direito que assiste a qualquer um.”

Batalha jurídica começou antes do julgamento

Três dias antes do júri, Marques entrou com recurso para que Amorim não atuasse no plenário. Os principais argumentos eram de “uma relação de inimizade antiga” entre o promotor e a ré, o que feriria os preceitos da impessoalidade. Ainda conforme o defensor, Amorim assediava Adriana. Ele mantém a tese não só na queixa-crime, como também para tentar liberdade para a cliente e conseguir anulação do júri.

Na época, Amorim definiu a tentativa como “manobra mentirosa, desleal e covarde”. E disparou: “O defensor tem medo do meu trabalho.”

A juíza Roberta Penz de Oliveira não acatou o pedido e manteve Amorim no júri. Sobre a primeira alegação da defesa, de que o promotor assediava a ré, Roberta considerou que se trata de tese já negada no passado com trânsito em julgado, sem que o advogado tenha recorrido. “De pronto, saliento que tal questão já restou superada, já que as mesmas alegações foram apreciadas e afastadas nos autos da exceção.”

Para a outra premissa sustentada por Marques, de que Amorim teria motivação pessoal para atuar no caso, também foi rechaçada pela juíza. “Ora, tais argumentos são meras presunções defensivas, não havendo qualquer prova concreta a embasar a alegação.”

Entenda o caso

Paulo Cesar Ruschel, 48 anos, foi morto com dois tiros na cabeça e um no tórax por volta das 2 horas de 22 outubro de 2006. Ele dormia quando uma pessoa entrou no quarto e disparou. O homicídio aconteceu na residência onde o casal morava, na Avenida Pedro Adams Filho, bairro Pátria Nova. Adriana Guinthner, na época com 36 anos, foi presa na tarde de 8 de novembro, ao sair da Prefeitura de Novo Hamburgo, onde trabalhava. Seis dias depois, foi solta.

Na noite de 31 de outubro de 2023, a ré foi condenada a 15 anos e oito meses no regime fechado e saiu presa do fórum. A defesa tentou habeas corpus até o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, para que a cliente possa recorrer em liberdade, mas todos os pedidos foram negados.

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