Nas eleições municipais de 2024 no Brasil, uma série de canais estão ajudando a Justiça Eleitoral a fiscalizar a propaganda política irregular e no combate à desinformação. Para isso, os órgãos fiscalizadores estão contando com a ajuda do eleitor para denunciar as irregularidades.
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O jeito mais rápido de fazer a reclamação ou a denúncia chegar aos tribunais regionais eleitorais é com a ajuda da tecnologia. Diferentes instituições disponibilizam canais oficiais para o cidadão que quiser denunciar crimes eleitorais durante a campanha.
Afinal, o que é crime eleitoral?
Conforme a legislação, crimes eleitorais são infrações que comprometem a integridade do processo eleitoral e a legitimidade das eleições. Eles podem incluir práticas como compra de votos, falsificação de documentos eleitorais, abuso de poder econômico e a divulgação de informações falsas. A Lei Eleitoral estabelece penas específicas para coibir essas práticas e proteger os direitos dos eleitores.
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Entre os crimes eleitorais previstos na legislação estão:
- Boca de urna
- Calúnia eleitoral;
- Compra de votos;
- Derramamento de santinhos;
- Difamação eleitoral;
- Divulgação de fatos inverídicos;
- Falsidade ideológica eleitoral/ caixa 2;
- Injúria eleitoral;
- Promover desordem prejudicando trabalhos eleitorais;
- Propaganda eleitoral – uso de frases e slogans de governo;
- Transporte de eleitores.
Confira os canais disponíveis e a função de cada uma deles:
SOS VOTO
O disque-denúncia foi idealizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber relatos de mentiras e desinformação sobre o processo eleitoral nas redes sociais. Através do número 1491, o eleitor pode denunciar conteúdos desinformativos sobre o processo eleitoral.
A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do Brasil de segunda a sexta, das 8h às 20h, e no sábado, das 9h às 17h. Com capacidade de receber até mil ligações diárias.
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Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE)
Para queixas sobre desinformação, existe o Siade (Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral), a ferramenta recebe denúncias da propagação de fatos inverídicos ou descontextualizados que tenham potencial para causar danos ao equilíbrio das eleições ou à integridade do processo eleitoral.
Os alertas são analisados por uma equipe do TSE e, na sequência, enviados às plataformas digitais onde o material foi publicado para avaliação. No caso de indício de crime ou irregularidade eleitoral, as denúncias também são encaminhadas aos órgãos competentes.
Pelo sistema, podem ser feitas denúncias sobre os seguintes assuntos:
- Desinformação que atinge a Justiça Eleitoral
- Desinformação que atinge membros, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral;
- Ameaças e incitação à violência contra integrantes ou ao patrimônio da Justiça Eleitoral e do
- Ministério Público Eleitoral;
- Atos Antidemocráticos;
- Uso de inteligência artificial em desacordo com as regras de rotulagem ou para veicular desinformação;
- Comportamento de discurso de ódio;
- Conteúdos falsos direcionados a candidatos, partidos políticos, coligações e federações;
- Recebimento de mensagem eleitoral não solicitada via Whatsapp.
Pardal
Lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2014, o aplicativo Pardal está disponível para Android e iOS e recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular e outras práticas proibidas pela legislação, como compra de votos, abuso de poder econômico e político, uso da máquina pública para fins eleitorais e uso indevido dos meios de comunicação social.
Vale lembrar que é preciso relatar a irregularidade e apresentar alguma evidência, com foto, vídeo ou áudio. O eleitor pode acompanhar o andamento do caso pelo próprio aplicativo e acessar orientações do que pode e não pode durante a eleição.
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