JUSTIÇA ELEITORAL

ELEIÇÕES: Eleitor que não votou no 1º turno, pode votar no segundo? Entenda as regras e como justificar

Na região, apenas Canoas terá segundo turno das eleições neste domingo (27)

Publicado em: 25/10/2024 15:09
Última atualização: 25/10/2024 15:09

Quem não pôde comparecer à sua sessão eleitoral no primeiro turno das Eleições 2024, realizado em 6 de outubro, poderá votar normalmente no segundo turno, realizado no próximo domingo, dia 27 de outubro. Isso porque a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente, então a ausência na primeira etapa não impede que você vote na segunda, desde que a situação eleitoral esteja regular.

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A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como um evento separado. Portanto, os eleitores que não compareceram ao primeiro turno têm a oportunidade de votar no segundo turno, desde que estejam regularizados e aptos a votar. Foto: Débora Ertel/GES-Especial

Entretanto, quem não compareceu no primeiro turno das eleições municipais e não justificou a ausência no dia da votação tem até 5 de dezembro para regularizar sua situação. Essa justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição presencial, em uma zona eleitoral perto do local que eleitor esteja, com o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), ou pela internet.

Veja como justificar:

  • Aplicativo e-Título: disponível gratuitamente para download no Google Play ou App Store. Nele, o eleitor deve acessar o item “mais opções”. Em seguida, é preciso selecionar "justificativa de ausência” para fazer o pedido on-line. Mas é preciso ficar atento, conforme a Justiça Eleitoral, a ferramenta permite a justificativa apenas para os eleitores que estiverem fora do seu município de votação e que tiver baixado o e-Título até a véspera do pleito, ou seja, até o dia 26 de outubro. Isso porque o aplicativo dispõe de geolocalização, permitindo apenas justificativa se a pessoa estiver realmente fora do seu domicílio eleitoral.
  • Sistema Justifica: pode ser acessado nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Lá, você pode preencher o requerimento on-line e anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
  • Presencialmente: Quem optar por justificar presencialmente terá que baixar e apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral. O documento, por sua vez, deverá ser entregue preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas, com a documentação que comprove o motivo da ausência.
  • Vale lembrar: Para quem não conseguir votar no segundo turno, a justificativa poderá ser apresentada até o dia 7 de janeiro.

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