Um homem foi condenado a 59 anos, 10 meses e 2 dias de prisão por estuprar a enteada enquanto ela era menor de idade. Conforme a decisão da juíza Priscila Anadon Carvalho, titular da 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sebastião do Caí, além da reclusão em regime fechado, ele terá que pagar à vítima uma multa de R$ 35 mil com juros e correção monetária. O julgamento aconteceu na última segunda-feira (25).
O crime teria ocorrido entre 2015, quando a vítima tinha menos de 14 anos, até 2017. Segundo a denúncia, os atos inicialmente consistiam em apalpar o corpo da enteada e, para que ela não contasse à mãe, oferecia chocolates. No dia do seu aniversário, o homem teria pedido um beijo a menina, sob ameaça de que atentaria contra a própria vida caso ela não cedesse.
De acordo o Tribunal de Justiça, alguns dias depois o homem cometeu o ato de estupro e pediu para que a vítima ficasse em silêncio, senão, as pessoas o matariam. Em depoimento, a vítima contou que sempre que não fazia algo que o agressor queria, ele fazia chantagem emocional. E que quando esses argumentos não funcionaram mais, o padrasto passou a ameaçar os amigos dela e até mesmo a mãe.
A vítima ainda revelou que só denunciou o caso quando atingiu 18 anos, pois começou a trabalhar e uma amiga a encorajou a contar o que sofria. Conforme o TJRS, a defesa do homem alegou que o caso não passava de uma história fantasiosa elaborada pela vítima e pediu absolvição do réu pela insuficiência de provas.
“Chantagens e ameaças”
Na decisão, a magistrada pontuou que o depoimento da vítima é um elemento crucial na apuração de crimes sexuais. “No caso, a palavra da vítima, além de coesa e coerente, encontra amparo também no depoimento das testemunhas”, disse Priscila.
Para a juíza o caso foi premeditado, tendo em vista que o réu se dedicava a manipular a vítima desde a pouca idade. “Valendo-se de diversos ardis, chantagens e ameaças, estabelecendo verdadeiro terror psicológico como modo de execução”, observa.
A juíza ainda fala sobre a cultura do estupro e o sentimento de culpa da vítima pela violência sofrida. “A percepção enraizada no imaginário das vítimas, de que carregam algum percentual de culpa pelos abusos, não é incomum em casos dessa natureza e não evidência fraqueza no conteúdo probatório, mas, do contrário, sugere uma materialização da denominada cultura do estupro, fomentada pelos valores patriarcais e machistas arraigados na sociedade, que não raras vezes efetivamente acarretam na criação de um cenário que culpabiliza a vítima ao invés de acolhê-la”, pontua.
“No caso em apreço, não tenho por acertado adjetivar como fantasiosa a narrativa da vítima; do contrário, reputo-a coerente e harmônica com os demais elementos coligidos, encontrando substrato nos demais elementos de prova e indícios coligidos, e também consubstanciada pelo próprio comportamento do réu”, diz a magistrada sobre a decisão.
Denuncie
Denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes ou de violência familiar e doméstica contra mulheres podem ser feitas, inclusive de forma anônima, pelo Disque 100. Também é possível relatar casos para a Brigada Militar, pelo 190, ou acionar o Conselho Tutelar da sua cidade. A Polícia Civil do RS dispõe também dos fones (51) 2131.5700 (para Porto Alegre), 0800 642.6400 e (51) 9.8418.7814 (WhatsApp e Telegram).
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