Ao condenar os 15 réus da InDeal Consultoria de Investimentos a penas que, somadas, passam de 200 anos de prisão, conforme revelado mais cedo com exclusividade pelo ABCmais, o juiz Guilherme Beltrami, da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, definiu quanto será ressarcido aos milhares de clientes lesados pela empresa de Novo Hamburgo.
O pagamento, porém, deve ser feito somente após o fim dos recursos, com o trânsito em julgado da ação penal – o que ainda deve demorar. Na sentença, que saiu na tarde desta terça-feira, o magistrado menciona que o Ministério Público Federal (MPF) pediu, para reparação dos danos, a fixação de quase R$ 1,2 bilhão (exatamente R$ 1.194.872.954,30), correspondente aos valores totais aportados pelos clientes na INDeal, acrescidos dos rendimentos contratados.
O juiz considerou, no entanto, que é inadequado adotar como parâmetro o valor dos aportes com o acréscimo dos juros prometidos. “Analisando o caso concreto, entendo que o dano efetivamente sofrido pelos investidores se restringe ao prejuízo financeiro, decorrente da aplicação e manutenção dos recursos – não reavidos aos seus titulares por meio de saques ou não utilizados em transferências internas para terceiros – na InDeal, não englobando, portanto, a mera expectativa de lucro em razão do contrato celebrado.”
O valor final que deverá ser devolvido aos clientes da InDeal
Beltrami estabeleceu a quantia a ser ressarcida. “Concluo que o valor mínimo para fins de reparação do dano deve ser estabelecido no patamar de R$ 448.623.452,35 (quatrocentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e vinte e três mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos), correspondente ao valor originalmente aplicado na InDeal e nela mantido (desconsiderada a rentabilidade), pelos 23.277 investidores prejudicados, até quando da deflagração da fase ostensiva da Operação Egypto com bloqueio de contas, em maio de 2019, que é, portanto, o marco temporal deste valor”, escreveu o juiz federal.
Bitcoins e outros bens apreendidos devem garantir pagamento
Foi nos Estados Unidos a maior apreensão de dinheiro ocultado da InDeal. Em outubro de 2020, o FBI descobriu, no distrito de Columbia, uma conta com 3.537,21068616 bitcoins em nome de um dos sócios da empresa, Marcos Antônio Fagundes.
A Justiça norte-americana liberou os recursos para o Brasil e o juiz do processo determinou que a carteira de moeda virtual fosse vendida nos Estados Unidos para aplicação na conta judicial em Porto Alegre. Conforme a 7ª Vara Federal, a transação foi feita em outubro de 2022 e rendeu 68.5 milhões de dólares. Junto com imóveis, carros e mais dinheiro apreendidos, deve garantir o pagamento aos investidores.
RELEMBRE: Clientes eram atraídos por promessa de ganhos de 15% ao mês
A InDeal foi fechada na manhã de 21 de maio de 2019. Foram presos os cinco sócios – Regis Lippert Fernandes, Ângelo Ventura da Silva, Marcos Antônio Fagundes, Tássia Fernanda da Paz e Francisco Daniel Lima de Freitas – e os cinco colaboradores mais próximos – Neida Bernadete da Silva (esposa de Regis), Fernanda de Cássia Ribeiro (esposa de Francisco), Karin Denise Homem (companheira de ngelo), Flávio Gomes de Figueiredo e Paulo Henrique Godoi Fagundes. Todos foram soltos.
No mesmo dia, foram apreendidos mais de R$ 1 milhão em dinheiro e vários bens de luxo, entre carros, joias e roupas. Imóveis de alto padrão também foram colocados à disposição da Justiça.
Com a promessa de juros de 15% ao mês, a InDeal atraiu milhares de investidores e arrecadou R$ 1,1 bilhão desde 2017. Os rendimentos, conforme a empresa, eram oriundos de aplicações em bitcoins. O maior prejuízo individual foi de um médico do Vale do Sinos, que aplicou R$ 800 mil.
No entanto, segundo a Receita Federal, a empresa só veio a comprar a moeda virtual depois de 15 de fevereiro de 2019 (três meses antes da Operação Egypto), quando uma reportagem exclusiva do Grupo Sinos revelou que a InDeal estava ilegal no mercado e alertou sobre a possibilidade de golpe. A matéria mostrou que, além das transações suspeitas, a empresa atuava sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central.
O nome da operação surgiu da suspeita de que a InDeal fosse uma pirâmide financeira. Os crimes apurados eram de operação de instituição financeira sem autorização legal, gestão fraudulenta, apropriação indébita, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
No dia 24 de julho do mesmo ano, o juiz Beltrami aceitou a denúncia do Ministério Público Federal contra 15 acusados, feita pelo procurador da República José Alexandre Pinto Nunes.
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