Fraude financeira

CASO INDEAL: O que faziam e quem são os 15 condenados, segundo a Justiça Federal

Com penas somadas de mais de 200 anos, os cinco sócios e dez colaboradores da empresa de Novo Hamburgo alegam que não agiram de má-fé

Publicado em: 01/02/2024 08:22
Última atualização: 01/02/2024 17:22

Os 15 réus da InDeal Consultoria em Investimentos, condenados nesta terça-feira a penas somadas que passam dos 200 anos de prisão, alegam que não agiram de má-fé. O Ministério Público Federal (MPF) listou o papel de cada um na empresa de Novo Hamburgo, que arrecadou R$ 1,1 bilhão de mais de 23 mil clientes entre 2017 e 2019.


Registro do momento em que Polícia Federal cumpriu mandado em residência no bairro Hamburgo Velho Foto: Arquivo/ GES-Especial

A InDeal, conforme a sentença da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, era gerida por cinco sócios e dez colaboradores. A principal tese dos defensores é que, até o fechamento da empresa pela Operação Egypto da Polícia Federal, em maio de 2019, todas as solicitações de saque dos clientes haviam sido atendidas. Salientam, ainda, que possíveis prejuízos de terceiros lesados seriam sanados no âmbito da recuperação extrajudicial. Os réus podem recorrer em liberdade.

Os sócios

Condenados a 19 anos e três meses de reclusão, Regis Lippert Fernandes, Ângelo Ventura da Silva, Francisco Daniel Lima de Freitas, Marcos Antônio Fagundes e Tássia Fernanda da Paz constituíram a organização criminosa e nela desempenharam papel central, conforme a acusação.

Os colaboradores

Com pena de 11 anos e oito meses, Karin Denise Homem, Fernanda de Cássia Ribeiro e Neida Bernadete da Silva "colaboravam significativamente para o desempenho das atividades empresariais, inclusive, auxiliando os sócios", segundo o MPF.

Anderson Gessler e Sandro Luiz Ferreira Silvano, condenados a 11 anos e oito meses, atuavam como diretores comerciais e eram responsáveis pelo treinamento de pessoal, de acordo com a denúncia.

Considerado autoridade em blockchain, Paulo Henrique Godoi Fagundes foi o responsável pelo desenvolvimento de uma plataforma criptografada de proteção de dados para a InDeal, aponta a Promotoria. Pegou 11 anos e oito meses.

Flávio Gomes de Figueiredo, Marco Antônio Junges e Fernando Ferreira Júnior receberam 10 anos e 10 meses de prisão sob acusação de, na condição de franqueados da InDeal, terem contribuído na captação de investidores.

Vilnei Edmundo Lenz, o contador, teve papel decisivo em fraudes e também arrecadou investimentos, conforme o MPF. Pena de 15 anos e quatro meses.

Entenda o caso

A InDeal foi fechada na manhã de 21 de maio de 2019. Foram presos os cinco sócios – Regis Lippert Fernandes, Ângelo Ventura da Silva, Marcos Antônio Fagundes, Tássia Fernanda da Paz e Francisco Daniel de Freitas – e os cinco colaboradores mais próximos – Neida Bernadete da Silva (esposa de Regis), Fernanda de Cássia Ribeiro (esposa de Francisco), Karin Denise Homem (companheira de Ângelo), Flávio Gomes de Figueiredo e Paulo Henrique Godoi Fagundes. Todos foram soltos.

No mesmo dia, foram apreendidos mais de R$ 1 milhão em dinheiro e vários bens de luxo, entre carros, joias e roupas. A maior parte dos mandados foi cumprida em cidades como Novo Hamburgo, São Leopoldo, Campo Bom e Estância Velha. Imóveis de alto padrão também foram colocados à disposição da Justiça.

Com a promessa de juros de 15% ao mês, a InDeal atraiu milhares de investidores e arrecadou R$ 1,1 bilhão desde 2017. Os rendimentos, conforme a empresa, eram oriundos de aplicações em bitcoins. O maior prejuízo individual foi de um médico do Vale do Sinos, que aplicou R$ 800 mil.

No entanto, segundo a Receita Federal, a empresa só veio a comprar a moeda virtual depois de 15 de fevereiro de 2019 (três meses antes da Operação Egypto), quando uma reportagem exclusiva do Grupo Sinos revelou que a InDeal estava ilegal no mercado e alertou sobre a possibilidade de golpe.

O nome da operação surgiu a suspeita de a InDeal se trate de uma pirâmide financeira. Os crimes apurados são de operação de instituição financeira sem autorização legal, gestão fraudulenta, apropriação indébita, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

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