Saiu na tarde desta terça-feira (30) a sentença dos 15 réus da InDeal Consultoria em Investimentos, empresa de Novo Hamburgo que arrecadou R$ 1,1 bilhão e lesou mais de 23,2 mil clientes no País entre 2017 e 2019. Somadas, as penas passam de 200 anos. Cada réu ainda foi condenado a multas que vão de R$ 200 mil a mais de R$ 700 mil.
O juiz Guilherme Beltrami, da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, especializada em lavagem de dinheiro, aplicou reclusão no regime fechado aos cinco sócios e dez colaboradores diretos da InDeal, investigados pela Operação Egypto da Polícia Federal, deflagrada em maio de 2019. Três meses antes, a fraude havia sido revelada em reportagem exclusiva dos jornais do Grupo Sinos.
“Facilmente se nota que os réus apresentaram um acréscimo patrimonial súbito e extraordinário após o início das atividades da INDEAL. Merece especial destaque a situação dos cinco sócios da empresa, que possuíam, em média R$ 80 mil em patrimônio no ano de 2017 e já no ano de 2018 se tornaram multimilionários, detentores de bens que perfaziam o valor médio de R$ 29 milhões de reais”, destaca o juiz.
A principal tese dos defensores é que, até a operação da PF, todas as solicitações de saque dos clientes haviam sido atendidas. Salientam, ainda, que possíveis prejuízos de terceiros lesados seriam sanados no âmbito da recuperação extrajudicial. Os réus podem recorrer em liberdade.
Clientes eram atraídos por promessa de ganhos de 15% ao mês
A InDeal foi fechada na manhã de 21 de maio de 2019. Foram presos os cinco sócios – Regis Lippert Fernandes, Ângelo Ventura da Silva, Marcos Antônio Fagundes, Tássia Fernanda da Paz e Francisco Daniel Lima de Freitas – e os cinco colaboradores mais próximos – Neida Bernadete da Silva (esposa de Regis), Fernanda de Cássia Ribeiro (esposa de Francisco), Karin Denise Homem (companheira de ngelo), Flávio Gomes de Figueiredo e Paulo Henrique Godoi Fagundes. Todos foram soltos.
No mesmo dia, foram apreendidos mais de R$ 1 milhão em dinheiro e vários bens de luxo, entre carros, joias e roupas. Imóveis de alto padrão também foram colocados à disposição da Justiça.
Com a promessa de juros de 15% ao mês, a InDeal atraiu milhares de investidores e arrecadou R$ 1,1 bilhão desde 2017. Os rendimentos, conforme a empresa, eram oriundos de aplicações em bitcoins. O maior prejuízo individual foi de um médico do Vale do Sinos, que aplicou R$ 800 mil.
No entanto, segundo a Receita Federal, a empresa só veio a comprar a moeda virtual depois de 15 de fevereiro de 2019 (três meses antes da Operação Egypto), quando uma reportagem exclusiva do Grupo Sinos revelou que a InDeal estava ilegal no mercado e alertou sobre a possibilidade de golpe. A matéria mostrou que, além das transações suspeitas, a empresa atuava sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central.
O nome da operação surgiu da suspeita de que a InDeal fosse uma pirâmide financeira. Os crimes apurados eram de operação de instituição financeira sem autorização legal, gestão fraudulenta, apropriação indébita, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
No dia 24 de julho do mesmo ano, o juiz Guilherme Beltrami aceitou a denúncia do Ministério Público Federal contra 15 acusados, feita pelo procurador da República José Alexandre Pinto Nunes.
Veja a lista dos condenados pela Justiça Federal
- OS SÓCIOS
Regis Lippert Fernandes – 19 anos e três meses no regime fechado
Ângelo Ventura da Silva – 19 anos e três meses no regime fechado
Francisco Daniel Lima de Freitas – 19 anos e três meses no regime fechado
Marcos Antônio Fagundes – 19 anos e três meses no regime fechado
Tássia Fernanda da Paz – 19 anos e três meses no regime fechado - OS COLABORADORES
Karin Denise Homem – 11 anos e oito meses no regime fechado
Fernanda de Cássia Ribeiro – 11 anos e oito meses no regime fechado
Neida Bernadete da Silva – 11 anos e oito meses no regime fechado
Anderson Gessler – 11 anos e oito meses no regime fechado
Sandro Luiz Ferreira Silvano – 11 anos e oito meses no regime fechado
Paulo Henrique Godoi Fagundes – 11 anos e oito meses no regime fechado
Flávio Gomes de Figueiredo – 10 anos e dez meses no regime fechado
Marco Antônio Junges – 10 anos e dez meses no regime fechado
Fernando Ferreira Júnior – 10 anos e dez meses no regime fechado
Vilnei Edmundo Lenz – 15 anos e quatro meses no regime fechado
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