Um ponto de tráfico na Rua Alegrete, no bairro Campo Grande, é considerado pela Polícia Civil o mais tradicional e difícil de desarticular em Estância Velha. Por volta das 17 horas de quinta-feira (28), com apoio da Brigada Militar, os agentes conseguiram prender na área um casal que vendia drogas na presença de dois filhos pequenos e até de um neto de três meses. A mulher, de 44 anos, e o companheiro, de 39, foram soltos no dia seguinte na audiência de custódia.
“Mostra-se desproporcional a aplicação da medida extrema, quando ausente maior apuração dos fatos noticiados no boletim de ocorrência”, considerou a juíza Michele Becker, do Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (Nugesp), de Porto Alegre, às 15h31 de sexta. Ela homologou a prisão em flagrante e decidiu não decretar a preventiva. Concedeu liberdade provisória.
Durante monitoramento, os policiais flagraram o casal vendendo maconha para um jovem e uma amiga. Os usuários foram abordados e confessaram que tinham comprado o pacote dos investigados.
Corrupção de menores
Os agentes avistaram, na residência dos investigados, uma maleta com drogas embaladas sobre uma máquina de lavar. O eletrodoméstico estava ao lado de um sofá onde dois filhos do casal – uma menina de 3 e um garoto de 5 anos – brincavam. O neto de três meses era amamentado por uma adolescente de 17 anos, filha da indiciada.
Conforme o delegado de Estância Velha, Rafael Sauthier, “as crianças acompanhavam a traficância”. Ele autuou o casal em flagrante por tráfico e corrupção de menores.
Comércio era feito também no crédito
O casal de usuários comprou maconha em dinheiro, mas a venda era feita também no cartão de crédito. Uma máquina para fazer as transações foi apreendida na casa. A moradora tem uma empresa de comércio de vestuário registrada há quatro anos, no endereço da casa, mas nenhuma roupa era vendida ali. O delegado detalha que foram apreendidos 50 porções e cinco tabletes de maconha embalados, 24 pinos de cocaína, cinco telefones celulares, caderno de anotações do tráfico, balança de precisão e cerca de 100 reais oriundos da venda de droga.
Ao expedir o alvará de soltura, a juíza impôs as tradicionais condições para que indiciados possam usufruir da liberdade provisória: Comparecimento bimestral e sempre que intimados ao fórum para informar e justificar suas atividades; manter endereço e contato telefônico atualizados; recolhimento domiciliar no período noturno, das 22 horas às 06 horas; e não se envolver em novos delitos. “A inobservância das condições acima fixadas poderá acarretar a revogação do benefício e, consequentemente, o decreto da preventiva”, despachou Michele.
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