TRIBUNAL DO JÚRI
BRIGA POR CIÚMES: Jovem é condenado por tentar matar vizinho a tesouradas em Novo Hamburgo
Conforme a acusação, réu mandou vítima pedir desculpa de joelhos e partiu para o ataque
Última atualização: 04/02/2024 18:16
Um jovem foi à casa do vizinho, que arrumava o telhado, e o mandou pedir desculpa de joelhos por ter “mexido” com a namorada. O morador respondeu que sequer conhecia a mulher, foi para o pátio e começou a levar golpes de tesoura do rapaz enciumado. Mais de dois anos após o ataque no bairro Canudos, em Novo Hamburgo, o agressor de 25 anos foi condenado a seis anos e dez meses no regime semiaberto por homicídio tentado.
O júri aconteceu na última quinta-feira (1º). O réu, Gabriel Martins dos Santos, alegou legítima defesa. Admitiu que foi tirar satisfação do vizinho sob argumento de que ele havia feito comentários ofensivos sobre sua namorada e afirmou que deu as tesouradas para se proteger de agressões. Negou que tenha ordenado que a vítima pedisse desculpa de joelhos.
Vítima perdeu sangue e desmaiou
O crime aconteceu às 11 horas de 6 de dezembro de 2022, na casa da vítima, na Rua Campo Bom. O morador narrou que foi abordado pelo réu, que o acusava de ter "mexido" com a namorada dele. Exigia que se ajoelhasse e pedisse perdão. Conta que pediu para o jovem se acalmar. Desceu do telhado e foi para o portão, onde começou a ser agredido. Declarou ainda que tentou se defender e imobilizar o réu, utilizando uma técnica de estrangulamento, mas acabou desmaiando e foi levado ao hospital. Recebeu pontos pelo corpo e ganhou alta à noite.
A única testemunha ocular, que ajudava no conserto no telhado, confirmou a versão da vítima. O homem salientou que o morador pediu para o jovem ir embora, porque não queria confusão. Depois viu o amigo sangrando e o agressor fugindo de bicicleta. A então namorada do acusado, também ouvida, declarou que não acompanhou o fato. Resumiu que só soube pelo que o réu a contou.
Na sentença, o juiz Enzo Carlo Di Gesu manteve a prisão preventiva pelo homicídio tentado e frisou que o réu tem o agravante de já cumprir pena no regime fechado por roubo e extorsão.