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INVESTIGAÇÃO

BR-116: Idosa atropelada é transferida de hospital; veja o estado de saúde e o que aconteceu com o motorista

Moradora do bairro Travessão, em Dois Irmãos, a mulher atua como zeladora da igreja, onde acontecia a cerimônia

Kassiane Michel
Publicado em: 11/12/2023 às 13h:47 Última atualização: 11/12/2023 às 13h:49
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Dois dias após ter sido atropelada por um carro na BR-116, em Dois Irmãos, uma idosa de 72 anos segue internada nesta segunda-feira (11). No sábado, Christina Kayser foi levada para o Hospital São José, mas foi transferida para o Hospital de Pronto Socorro (HPS) de Canoas. De acordo com a casa de saúde, a paciente estava “estável na sala vermelha” nesta manhã.

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A filha Adriana Kayser diz ela está com uma hemorragia na cabeça e quebrou ossos em diferentes partes do corpo. Apesar das fraturas, está consciente e conversa com os familiares.

Adriana afirma que a mãe é funcionária da Igreja São João Batista, no bairro Travessão, onde atua como zeladora há mais de 20 anos. “Tinha um casamento. Ela saiu para buscar algo na casa dela. Quando estava atravessando para voltar ao casamento, o motorista pegou ela no acostamento.”

A idosa sempre morou no bairro. “Todo mundo ama ela, adora e conhece ela ali.” Ela travessa diariamente a rodovia, segundo a filha. “É uma comunidade antiga, mas as pessoas precisam atravessar a BR para acessar as coisas. É um lugar muito perigoso.”

Motorista será indiciado pela Polícia Civil

Após o atropelamento, o motorista de 72 anos foi levado à delegacia por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Segundo a PRF, o acidente aconteceu por volta das 20h40 na altura do quilômetro 230.

PRF atendeu a ocorrência de atropelamento na BR-116 | Jornal NH



PRF atendeu a ocorrência de atropelamento na BR-116

Foto: PRF

O homem conduzia um Ford Ka com placas de Novo Hamburgo. O teste do etilômetro (bafômetro) feito pela PRF apontou 0,56 mg/L de álcool por litro de ar expelido. 

O delegado Felipe Borba afirma que “como ele não se ausentou do local e auxiliou no atendimento, não foi autuado em flagrante”. Porém, como foi identificado que ele havia consumido álcool, ele “será indiciado pelo crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito”.

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