Após mais de 130 dias, o ex-BBB e influenciador digital Dilson Alves da Silva, Nego Di, deixou a prisão na noite desta quarta-feira (27). A liberdade provisória do humorista foi concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Réu por estelionato e lavagem de dinheiro por suposto esquema de produtos vendidos por loja virtual e não entregues aos clientes, Nego Di estava preso preventivamente desde 14 julho, quando foi capturado em operação da Polícia Civil gaúcha em Santa Catarina. Ele foi trazido para a Penitenciária Estadual de Canoas 1 (Pecan 1), onde chegou a dividir cela com o médico hamburguense João Couto, que responde pela morte de 3 pacientes e é investigado por outros 42 óbitos.
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Nas redes sociais, a esposa do humorista, Gabriela Sousa, comemorou a liberdade do marido. “Toda honra e glória a ti, meu Deus! Lute como uma garota! ‘Tô’ chegando para te buscar, Nego!”, escreveu em uma publicação temporária. A companheira dele também chegou a ser presa por porte ilegal de arma de fogo, mas foi liberada após pagar fiança.
Na sequência, Gabi Souza, que também é influenciadora e que começou a produzir vídeos e fotos para plataformas de conteúdo adulto, conta em vídeo que estava em uma sessão de fotografia em uma das empresas quando foi informada pelas advogadas do marido sobre a decisão judicial. “Terminei as fotos, ficou tudo lindo e vou postar para vocês. Consegui um último voo para Porto Alegre”, disse a esposa de Nego Di.
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A advogada Tatiana Borsa, uma das representantes do humorista, disse em live no Instagram que ele está bem e que respeitarão as determinações da Justiça. Entre elas, o influenciador está proibido de usar redes sociais, medida que será acatada por eles. Além disso, Nego Di deve entregar o seu passaporte ao juízo nesta quinta-feira (28), segundo a defensora.
Ela também revelou que o ex-BBB já pagou alguns dos clientes lesados e que os pagamentos continuarão sendo feitos. Outra determinação do STJ é que o influenciador compareça periodicamente em juízo para relatar suas ações, não mude de endereço nem se ausente da comarca sem autorização judicial.
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