JÚRI

Apenado é condenado por balear policial civil em Novo Hamburgo

"Ele pode ser a pior pessoa do mundo, mas não tinha como ter uma bola de cristal para adivinhar que eram dois policiais", argumentou advogado do réu, nesta quinta-feira

Publicado em: 22/08/2024 21:49
Última atualização: 22/08/2024 21:49

O réu Jardel Alves de Souza, 28 anos, foi condenado nesta quinta-feira (22) a 16 anos, um mês e dez dias em regime fechado por tentativa de homicídio contra dois policiais civis no bairro Canudos, em Novo Hamburgo. A sentença saiu às 18h12. O juiz Flavio Curvello de Souza não concedeu o direito de recorrer em liberdade. Jardel, que já cumpre pena por roubo, voltou ao presídio sob escolta.


Denarc prendeu o réu uma semana depois em Parobé Foto: Polícia Civil

O júri começou por volta das 9 horas. A defesa mostrou imagens dos policiais no local do crime, na Rua Bruno Werner Storck, na noite de 10 de agosto de 2022.

“Ver os dois aqui hoje e dizer que eles são policiais, é fácil. Estão fardados, armados, mas, no dia, ninguém sabia. O porteiro não sabia, os moradores não sabiam. Dias antes havia acontecido uma chacina no bairro e o Jardel achou que iriam atentar contra a vida dele. Ele pode ser a pior pessoa do mundo, mas não tinha como ter uma bola de cristal para adivinhar que eram dois policiais. Se ele soubesse, o Jardel teria se entregado, ele atirou para se proteger”, argumentou o advogado.

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Dois inspetores do Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico (Denarc) foram recebidos a tiros por Jardel na frente de um condomínio. Os policiais apuravam suposto domínio do crime organizado no residencial. Um levou um tiro abdômen e joelho direito. O outro não foi atingido.

O bairro estava assombrado por uma guerra de facções do tráfico, com sete mortos e sete feridos a tiros nos três dias anteriores. Jardel abandonou a arma, uma pistola calibre 9 milímetros, e fugiu. Foi capturado uma semana depois em um sítio na localidade de Areia Branca, em Parobé. Estava com um ferimento na mão em razão do tiroteio com os policiais.

Agente ferido passou para função administrativa

“Conforme reconhecido pelo Conselho de Sentença, o motivo dos delitos seria ocultar a prática de outros crimes, a saber: o crime de tráfico de drogas e outros a ele relacionados, a que se dedicava o denunciado e outros comparsas não identificados”, considerou o juiz na sentença.

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O magistrado também mencionou o policial baleado, que prestou depoimento no plenário: “Conforme hoje relatado em plenário pela vítima, esta não consegue mais desempenhar plenamente suas atividades funcionais em decorrência do fato, exercendo atualmente apenas serviços administrativos. Além disso, relatou que o fato causou traumas psicológicos à sua família, principalmente ao seu filho, que ficava extremamente ansioso quando ele saía para trabalhar, preocupado se retornaria com sua integridade física intacta”.

*Colaborou: Dário Gonçalves

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