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VIOLÊNCIA

Apenado do semiaberto é condenado por agredir idoso com AVC a pauladas em Novo Hamburgo

Réu, que já cumpre pena por tráfico de drogas, agora recebe sentença em regime aberto por lesão corporal grave contra avô da companheira

Publicado em: 03/04/2024 às 19h:07 Última atualização: 03/04/2024 às 23h:08
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Acusado de agredir a pauladas o avô da companheira – um idoso com sequelas de derrame cerebral – em Novo Hamburgo, o apenado Marlon Adriano Moraes Viana, 34 anos, foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão em regime aberto. Ele pode recorrer em liberdade. O réu, que já cumpre pena por tráfico de drogas no semiaberto, foi de tornozeleira eletrônica ao júri, na quarta-feira da semana passada.

Fórum de Novo Hamburgo | abc+



Fórum de Novo Hamburgo

Foto: Arquivo/GES

O crime, inicialmente tratado como tentativa de homicídio, aconteceu na noite de 21 de abril de 2016 na casa da vítima, então com 65 anos, na Rua Carolina, bairro Liberdade. Viana, na época em liberdade provisória, foi à casa e passou a quebrar móveis, conforme o Ministério Público. Depois, com um pedaço de madeira, deu golpes na cabeça do idoso.

Invasão

O avô relatou que estava de cama, pois tinha sofrido um Acidente Vascular Cerebral (AVC), e se levantou para proteger a neta. Segundo ele, a jovem seria agredida na frente de dois filhos pequenos com a madeira que o companheiro tinha em mãos. Ao se intrometer, conforme depôs, foi ameaçado de morte e agredido com o objeto. Sofreu lesões na cabeça. Contou ainda que o réu entrou na casa após quebrar o portão e a porta.

A esposa do idoso confirmou o relato dele. Acrescentou que o réu chegou bêbado. A neta, porém, saiu em defesa do companheiro. Lembrou que estava na casa do avô com os filhos e que Viana, com quem vive há muitos anos, chegou para conversar. Comentou que o idoso se meteu porque pensou que o réu bateria nela. Segundo a neta, o avô bateu primeiro e o acusado teria agido em legítima defesa.

Jurados entenderam que não foi tentativa de homicídio

O apenado foi a júri sob acusação de tentativa de homicídio. Os jurados decidiram, porém, que não houve intenção de matar. Com a desclassificação do crime, o julgamento ficou para o juiz que presidia a sessão, Enzo Carlo Di Gesu. Ao frisar que a autoria, as agressões e os ferimentos ficaram demonstrados, ele condenou Viana por lesão corporal grave.

Ao determinar os dois anos e oito meses de pena, considerou o agravante de crime contra idoso e o atenuante da confissão espontânea. Também mencionou “maus antecedentes” em razão da condenação por tráfico de drogas. “O motivo do delito foi decorrente de mero descontentamento do denunciado com a intervenção da vítima em sua relação conjugal com a neta”, observou.

O condenado saiu solto do fórum. “O réu poderá aguardar em liberdade o trânsito em julgado da presente decisão, se por outro motivo não estiver segregado, uma vez que já respondeu a todo processo nesta condição, estando ausentes os requisitos para decretação de prisão cautelar”, despachou o magistrado.

Os crimes e as datas

Viana e um parente foram presos em flagrante com drogas, armas e munições em casa, no bairro Liberdade, em Novo Hamburgo, na madrugada de 7 de abril de 2012. Polícias militares chegaram ao imóvel, na Rua Santa Tereza, após abordagem a um táxi. Os dois passageiros disseram que estavam a caminho de um ponto de tráfico.

Os brigadianos flagraram venda de maconha na frente da residência informada. Dentro dela, encontraram um tijolo de maconha com 681 gramas, sete tabletes da droga e 65 porções de cocaína, por volta das 2 horas.

Também foram apreendidos R$ 11 mil em dinheiro, 19 cartuchos de revólver calibre 38, três toucas ninjas e vários objetos sem procedência, possivelmente oriundos de roubos, como sete celulares, peças de som automotivo e computador. Com Viana, que estava na casa com o comparsa e usuários de drogas, foram ainda recolhidos dois revólveres calibre 38 municiados.

O flagrante foi convertido em prisão preventiva três dias depois. Os dois ganharam liberdade provisória em 1 de março do ano seguinte.

No dia 19 de setembro de 2016, Viana foi condenado a 11 anos e o parente a oito anos, ambos no regime fechado. Fazia cinco meses que ele havia agredido o avô da companheira. A pena por tráfico foi mantida pelo Tribunal de Justiça no dia 4 de julho de 2017. O processo não detalha quando começou a cumprir a pena.

Em 17 de julho de 2018, a Vara do Júri aceitou a denúncia do Ministério Público e Viana se tornou réu por tentativa de homicídio contra o idoso.

Quatro anos depois da confirmação da condenação, Viana progredia para o regime semiaberto. O benefício foi concedido em 24 de novembro de 2021.

Em 10 de outubro de 2022, o apenado foi pronunciado a júri pelo crime contra a vida e, no último dia 27, condenado por lesão corporal grave. A defesa tem até o próximo dia 12 para apresentar recurso contra os dois anos e oito meses em regime aberto.

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