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Acusado de matar personal trainer abandonada sem vida em frente à casa dos pais pode ir a júri

Débora Michels Rodrigues da Silva foi morta na madrugada do dia 26 de janeiro

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Publicado em: 28/08/2024 às 16h:54 Última atualização: 28/08/2024 às 18h:33
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O caso da morte da personal trainer Débora Michels Rodrigues da Silva, conhecida como Debby Michels, de 30 anos, tem desdobramentos 7 meses após o crime. Conforme o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a juíza de direito Débora Vissoni, da 1ª Vara Criminal, pronunciou que Alexsandro Alves Gunsch, de 48 anos, acusado de matar a personal, irá a júri. No entanto, a decisão cabe recurso, motivo pelo qual o julgamento não possui data definida.

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Alexasandro Gunsch | abc+



Alexasandro Gunsch

Foto: Reprodução

O crime aconteceu na madrugada do dia 26 de janeiro deste ano. O corpo da vítima foi abandonado na calçada, na frente da casa dos pais. Segundo a Polícia Civil, na época do caso, Gunsch relatou que teria levantado Debby pelo pescoço e a jogado contra armário, o que resultou na morte por asfixia.

Ele ainda teria afirmado ter colocado a vítima dentro do carro para levá-la ao hospital, mas, quando percebeu que ela estava sem vida, decidiu deixá-la na calçada, na frente da casa dos pais. O acusado foi detido dois dias depois do crime e segue preso preventivamente, decisão mantida pela juíza.

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Gunsch responderá por feminicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel mediante emprego de asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima, contra mulher nas razões do sexo feminino em contexto de violência doméstica e familiar). O TJRS explica que a decisão de pronúncia desta quinta se limita a indicar a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação.

Alexsandro Gunsch e Debby Michels compartilhavam trabalho na academia e passeios | abc+



Alexsandro Gunsch e Debby Michels compartilhavam trabalho na academia e passeios

Foto: Reprodução

A juíza Débora Vissoni explicou que, para que seja afastada a competência constitucional do Tribunal do Júri, é necessário que esteja comprovada a ausência de intenção de matar na conduta atribuída ao réu, o que, segundo ela, não ocorreu neste caso.

A magistrada considerou que os elementos colhidos na fase policial e judicial, como laudo de necropsia, certidão de óbito, ocorrência policial e um vídeo que flagra o corpo de Débora sendo deixado na calçada, são suficientes para a decisão de pronúncia e a permanência das qualificadoras arguidas pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.

“No caso, há vertente que aponta que o réu estava irresignado com o término da relação afetiva, o que daria ensejo ao motivo torpe, que a morte ocorreu por meio de asfixia, que, supostamente, o réu utilizou-se de recurso que dificultou a defesa da vítima e que o crime, teoricamente, ocorreu contra a vítima por razões da condição de ser do sexo feminino”, considerou.

“Além disso, há indicação de vertente probatória que demonstra que a motivação foi o sentimento de posse”, observou a magistrada, “com extremo desvalor à vida humana, consoante a prova oral colhida, em especial o depoimento da delegada”.

O espaço está aberto para posicionamento da defesa do acusado.

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