DIREITO ANIMAL

Você faz parte de uma família multiespécie? Entenda novo conceito

Entenda o que são as famílias multiespécie e os efeitos na legislação quanto aos direitos dos animais no âmbito familiar

Publicado em: 23/07/2024 15:11
Última atualização: 23/07/2024 15:11

Animais de estimação são parte da família? Afinal, hoje em dia é cada vez mais comum fazer festas de aniversário para os pets e até levar eles para a creche. Se a sua vida é assim, então talvez você esteja  em uma família multiespécie.


Família multiespécie está sendo discutida no meio jurídico Foto: Freepik

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O conceito dessa nova dinâmica familiar traz mudanças na legislação em relação aos direitos dos pets, como poder ser herdeiro e a possibilidade de guarda compartilhada.

Ele está sendo discutido no mundo jurídico, quanto ao que deve ser incorporado ou não e quais as implicações que podem levar.

O que é uma família multiespécie?

Uma família multiespécie é toda aquela em que os humanos e os animais de estimação possuem um vínculo afetivo, de acordo com o artigo Família Multiespécie: Uma leitura caleidoscópica, publicado no Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Ou seja, em que os pets possuem um vínculo muito além do que de apenas um animal, onde ele realmente faz parte da família.

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PL quer guarda regulamentada de pets

No começo de 2023, o Projeto de Lei 179/23 propôs um novo arranjo de leis para a assegurar o que chamou de famílias multiespécies em diversas situações.

Por exemplo, o texto prevê que os animais tenham direito a herança, que será administrada por um tutor ou responsável. E, caso ele venha a falecer, o dinheiro pode ir para os filhotes dele ou a um fundo da preservação animal, explica a Agência Câmara de Notícias.

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Ele também propõe a regulamentação da guarda do pet em caso de separação do casal de tutores, além de um amparo monetário, como uma espécie de pensão para o animal, entre outros.

Em junho deste ano, o projeto recebeu um parecer favorável à aprovação, da relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), mas dias depois foi retirado da pauta da mesma.

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Mudanças no Código Civil 

Uma proposta para o novo Código Civil, redigida por juristas, também prevê novos direitos aos animais, principalmente no quesito familiar. Ela entrou em tramitação no Senado em abril deste ano.

Uma das principais mudanças considera os animais seres sencientes, ou seja, que são capazes de ter sensações e emoções e devem ter proteção jurídica própria, conforme a Agência Senado.

Ainda, o texto propõe uma reparação por maus-tratos e que tutores recebam indenização por danos morais por problemas com o animal de estimação. 

Como na PL, a proposta prevê que, em caso de separação do casal de tutores, a guarda e as despesas sejam compartilhadas.

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Família multiespécie gera discussão no meio jurídico

No parecer em favor da PL, a relatora deputada Franciane Bayer (Republic-RS) elogiou a proposta, afirmando que os preceitos descritos no texto vão dos laços afetivos entre humanos e animais até o reconhecimento de que os pets merecem ser "protegidos" quanto às mudanças nas dinâmicas das famílias.

"Essas disposições refletem não apenas a importância dos laços afetivos entre os animais e seus tutores, mas também o reconhecimento de que eles possuem necessidades e direitos que merecem ser protegidos e considerados em momentos de mudança nas dinâmicas familiares."

Entretanto, ela sugeriu trocar o termo família multiespécie para núcleo de convivência multiespécie.

E, para o advogado Joubert Rodrigues de Rezende em um artigo sobre as famílias multiespécies na legislação, publicado no IBDFAM, estender o sentido de dignidade humana para os animais seria uma impossibilidade, no meio jurídico. 

"Com todo respeito, não há como estender o sentido de dignidade humana para animais, apesar de, em hipótese alguma, se negar proteção e assistência aos pets, mas aquela (dignidade humana) prevalece sobre este (direito dos animais), sem dúvida", escreveu.

Ainda, ele afirma que "incorporar o animal ao seio familiar como membro deste e titular de direito à alimentos, guarda, visitação, sucessão etc., em especial, em detrimento da dignidade do ser humano extrapola o bom senso".

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