FUNDO ELEITORAL
Todos seremos fiscais na prestação de contas
Fundo eleitoral é o dinheiro que os partidos usam para custeio de suas despesas
Fiscalizar e cobrar serão missões do povo brasileiro, em 2024 e sempre! Câmara e Senado fazem parte de um mesmo cenário e cumprem um mesmo roteiro, uma vez cumpridas as questões de seus regimentos, atribuições e objetivos de cada casa parlamentar.
Foi exatamente assim, quando, trinta anos depois dos primeiros projetos e discussões, promulgaram a reforma tributária. Os movimentos seguintes resolverão as particularidades que as leis ordinárias deverão tratar.
E o que se nota? A preocupação com o que interessa a partidos políticos, deputados e senadores antes de qualquer outro compromisso com o povo brasileiro. Cometeram a aberração de aumentarem o fundo eleitoral, de menos de 1 bilhão de reais para quase 5 bilhões de reais.
O fundo eleitoral se constitui em algo defensável, quanto à natureza da verba, destinada ao financiamento das campanhas, impedindo a compra e venda que o financiamento privado ensejaria. O que não se pode deixar ao desabrigo e fora do controle social é a multiplicação realizada, reservando cinco vezes mais dinheiro que se gastou nas eleições presidenciais, agora para custeio de campanhas de prefeitos e vereadores.
Tudo isso é além do fundo partidário, que custará mais de 1 bilhão de reais. Dinheiro que os partidos usam para custeio de suas despesas de manutenção e serviços.
Estejamos atentos às prestações de contas, provocando a fiscalização do Ministério Público ao longo de todo o processo. E vamos fiscalizar até o momento sagrado do voto. A urna deve sim funcionar como ferramenta de controle maior e final.
Foi exatamente assim, quando, trinta anos depois dos primeiros projetos e discussões, promulgaram a reforma tributária. Os movimentos seguintes resolverão as particularidades que as leis ordinárias deverão tratar.
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Foi exatamente assim, quando, trinta anos depois dos primeiros projetos e discussões, promulgaram a reforma tributária. Os movimentos seguintes resolverão as particularidades que as leis ordinárias deverão tratar.