O STF fixou, recentemente, por 7 votos a 4, o Tema 1087, estabelecendo a possibilidade de o Tribunal de Segundo Grau, diante da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, determinar a realização de novo júri em julgamento de recurso interposto contra absolvição assentada no quesito genérico, ante suposta contrariedade à prova dos autos.Que engodo é esse? Vai explicando!Pois não. Nossa Constituição Federal, no artigo 5°, inciso XXXVIII, dispõe que é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos;...
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