DIREITO
Tema 1.068
prisão em segunda instância e suas decisões
Última atualização: 24/11/2024 21:09
O STF tinha, de longa data, posicionamento firme em torno do não cabimento de prisão em segunda instância, tudo com base no princípio constitucional de presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado antes da decisão penal condenatória transitada em julgado.
Lá pelos idos de 2016, entretanto, em caso paradigmático, a Corte mudou de orientação e passou a admitir a prisão imediata quando um Tribunal de Revisão confirmasse a sentença penal condenatória prolata por uma instância inferior, mesmo que dela ainda coubesse recurso.
Sobrevieram, contudo, as ADC 43, 44 e 54, e o STF tornou a proibir a prisão em segunda instância, colocando aparente fim no impasse.
Todavia, na Lei 13.964/2019 - o chamado "Pacote Anticrime" - o legislador contemplou uma nova versão do fenômeno, agora, estabelecendo que, em processos que vão a júri popular, quando aplicada uma pena igual ou superior a 15 anos de reclusão, será decretada a prisão imediata do réu, mesmo que ainda caiba recurso.
Pois bem. A constitucionalidade da prisão imediata, após decisões condenatórias do Tribunal do Júri, tornou a ser questionada no Supremo que, em setembro, por maioria, em sede de Recurso em HC, firmou o tema 1.068, para reconhecer a constitucionalidade e autorizar a imediata prisão, sem a limitação de pena igual ou superior a 15 anos, daquele que for condenado, dizendo: "A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada".
O voto vitorioso foi o do ministro Luís Roberto Barroso (acompanhado por Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia) que deu interpretação conforme ao artigo 492 do Código de Processo Penal.
Lá pelos idos de 2016, entretanto, em caso paradigmático, a Corte mudou de orientação e passou a admitir a prisão imediata quando um Tribunal de Revisão confirmasse a sentença penal condenatória prolata por uma instância inferior, mesmo que dela ainda coubesse recurso.
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Lá pelos idos de 2016, entretanto, em caso paradigmático, a Corte mudou de orientação e passou a admitir a prisão imediata quando um Tribunal de Revisão confirmasse a sentença penal condenatória prolata por uma instância inferior, mesmo que dela ainda coubesse recurso.